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Empregador Web - Seguro Desemprego online

LUDMILLA COSTA

Ludmilla Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:28

Boa tarde Maria Cristina!
O suporte do programa que utilizamos aqui no escritório (Prosoft) nos informou que o erro ao importar o arquivo está no próprio site do empregador web.
Talvez este seja o seu caso também.

Att, Ludmilla Costa

Maranata! Ora, Vem Senhor Jesus.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:34

Maria Cristina uma boa tarde!

Quando você gerar o arquivo antes de importar faça a validação do arquivo, dessa forma você consegue ver os erros apresentados para poder corrigi-los dentro do sistema, caso ainda assim você não consiga, aconselho a cadastrar o requerimento manual ao invés de importar o arquivo.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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ronan

Ronan

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:49

Boa Tarde
Estaremos aprimorando o EmpregadorWeb, caso queiram fazer sugestões de melhorias, favor encaminhar para meu e-mail (@Oculto).
As melhorias sugeridas devem estar de acordos com as normar Legais, todas serão avaliadas e se possível implementadas no sistema.
Lembre-se uma sugestão poderá beneficiar milhares de usuários.
Este e-mail é particular favor não encaminhar dúvidas, reclamações, correntes, etc. Isso inviabilizará a avalição das sugestões.
Att
Ronan Alves

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:45

Nicia um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Se você utiliza um sistema de folha de pagamento o mesmo deve gerar o arquivo ai basta fazer a validação no portal mais emprego e gerar o SD.

Caso não tenha um sistema de folha de pagamento, no portal mais emprego tem a opção de cadastrar o requerimento manualmente.

Segue link do portal mais emprego:
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:50

Reginaldo Mendes da Mota


Sim é possível sim nos aqui temos 68 procurações para acesso ao SD.

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:26

Nicia


Você poderá se cadastra no site do SD WEB, como nosso amigo Fredson Lopes lhe instruiu porem terá que ter certificado digital ou passar procuração para quem tenha certificado, acho que não tem acesso ao seguro sem certificado.

Abs.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:42

Ramon Dias Furtado Guedes um bom dia!
VEJA:

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I - para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.


http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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RAMON DIAS FURTADO GUEDES

Ramon Dias Furtado Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:11

obrigado fredsson.
mas minha duvida é se a lei permite a soma de 2 vinculos ou mais em empresas diferentes para a solicitaçao da SD.
no caso postado ai o funcionario questiona q tem direito porque possui um vinculo de 4 meses em uma empresa na qual ja foi demitido , e outro vinculo de 03 meses nesta empresa a qual estar sendo demitido tbm.
ele questiona a soma dos periodos, existe ou nao issso?

Thais Padilha

Thais Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:24

Bom dia!

Estou cadastrando uma procuração PF e o sócio gestor da empresa não possui RG válido, somente CNH e CTPS, posso cadastrar com esses documentos ou seria apenas com o RG?





"Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação." Arthur Ashe
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:26

Ramon Dias Furtado Guedes,

A soma de períodos existem sim, e para ter o direito ao beneficio desde que obedeça cada critério para cada solicitação;

1ª;

2ª;

3ª.

Conforme a lei já citada.

A empresa pode fornecer o requerimento sem problemas algum, na hora de dar entrada no beneficio o agente ao habilitar o requerimento do mesmo sera definido se ele tem ou não direito ao SD.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:28

Ramon Dias Furtado Guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Eu faço desta maneira caso hipotético vamos considerar que sua saída tenha sido HOJE 11 04 2016, entao vamos ver os ultimos 36 meses de trabalho.

04/2016 - 03/2016 - 02/2016 - 01/2016 - 12/2015 - 11/2015 - 10/2015 - 09/2015 - 08/2015 - 07/2015 - 06/2015 - 05/2015 - 04/2015
03/2015- 02/2015 - 01/2015 - 12/2014 - 11/2014 - 10/2014 - 09/2014 - 08/2014 - 07/2014 - 06/2014 - 05/2014 - 04/2014 - 03/2014
02/2014- 01/2014 - 12/2013 - 11/2013 - 10/2013 - 09/2013 - 08/2013 - 07/2013 - 06/2013

Os últimos 36 trinta e seis meses esta descrito acima agora voce tem que solicitar a CTPS e fazer a contagem desses meses acima quantos meses ele trabalhou efetivamente.

Ai você ira enquadra no que nosso amigo Fredson Lopes lhe passou.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:29

Thais Padilha um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Na CNH consta o numero do RG e CPF, sendo assim pode ser utilizada sim.

Fredson Lopes

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Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:32

Thais Padilha

Nao, vejo problema em voce usar a CNH com validade porem talvez o agente do MTE observa o que esta no contrato social o firma individual, vejo que voce nao tera grandes problemas caso queira usar.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Thais Padilha

Thais Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:36

Obrigada Fredson Lopes

O caso é um pouco complicado...

A CNH do sócio foi feita com o numero da CTPS. Quando tentei protocolar com o RG vencido o gerente da agencia MTE disse que aceitaria a CNH, que constasse o numero do RG. Então fiquei nesse empasse.

Se aceitasse a procuração com o número da CTPS ou CNH eu conseguiria, mas o número do RG já não consigo.

"Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação." Arthur Ashe
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:41

Thais Padilha


Solicite que o mesmo faça um novo RG, a numeracao creio eu que sera a mesma.

Abs.



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Thais Padilha

Thais Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:44

Ivan Araujo

Já tentamos conversar com o sócio, ele se nega. Vou ver o que consigo resolver com o MTE, Obrigada!!

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:48

Thais Padilha,

Tira uma copia do RG vencido assim mesmo e da cnh também e tenta em outra agencia do mte, talvez seja burocracia de algum atendente que esta de mal humor possa ser que até na mesma agencia você consiga com outro atendente, boa sorte.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Maria Cláudia Viel

Maria Cláudia Viel

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 12:32

Olá! Boa tarde!

Alguém já solicitou nova senha no Seguro Desemprego WEB?

A minha foi bloqueada... Fiz o processo no site para solicitar a nova porém, apareceu a seguinte mensagem:

"o login informado não confere com a requisição"

Fiz várias tentativas, troquei o navegador, fiz CTRL C/ CTRL V na página e nada....

Desde já agradeço!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 12:45

Maria Cláudia Viel uma boa tarde!

Já solicitei varias vezes e é bem simples e nunca tive problemas, no seu caso aconselho verificar o login que esta sendo informado, caso você esteja copiando e colando aconselho a digitar, porque pode ter espaço no local em que você salvou o login e o sistema reconhece espaço e da erro .

Ao solicitar nova senha vem a senha e o login, se ainda assim não conseguir solicite a exclusão do cadastro pelo telefone 158 ligando de um fixo, e faça novo cadastro de gestor.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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