Ailton Balbino de Lima
sobre o seu erro não sei lhe ajudar, visto que não passei por isso.
Mas quanto a obrigatoriedade, foi a partir de 01 de abril de 2015, conforme Resolução 739 CODEFAT.
'No dia 8 de outubro de 2014, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (CODEFAT) autorizou a publicação da Resolução nº 739. A Resolução inovou ao
tornar obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo EMPREGADORWEB, acessível no “Portal
Mais Emprego” para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de
Comunicação de Dispensa (CD), as conhecidas guias verde e marrom exigidas para que o
trabalhador possa requerer o benefício.
Trata-se de medida que se propõe à modernização de procedimentos que se
traduzem em agilidade, segurança da informação e controle ao Seguro-Desemprego, que se
reflete em ganhos para o trabalhador, empregador e governo.
A citada Resolução estabeleceu prazo aos empregadores, sendo admitido até o
dia 31/03/2015 o uso dos formulários adquiridos em papelarias (Comunicação de
Dispensa/Requerimento de Seguro-Desemprego) ou a geração de tais formulários por meio do
aplicativo EMPREGADORWEB.
Após o dia 31 de março de 2015, serão aceitos apenas os formulários gerados
por meio do uso do Empregador WEB. Para tanto, serão consideradas as dispensas ocorridas
a partir do mês de abril de 2015. "
fonte: CARTILHA EMPREGADOR WEB - SITE MTE