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Férias - aviso prévio indenizado

Sidnei Gomes

Sidnei Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:19

Bom dia!!
A Funcionária foi admitida em 04/10/2012 e demitida sem justa causa em 18/03/2013, com o aviso prévio integralmente indenizado. Minha dúvida é se esta funcionária vai ter direito ao 1 mês de férias indenizada. O Meu programador disse que não. Mas não me convenceu.

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:17

Bom dia Sidnei!
Como disse a Kennya, O aviso prévio indenizado deverá ser levado em consideração para o cálculo de férias tanto integrais, quanto proporcionais e 13º salário, além de ser considerado também para efeito de depósito do FGTS.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."

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