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INSS licença maternidade

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:37

Olá,

Será que alguém poderia me ajudar?

Tenho uma funcionária que, a partir de abril, receberá um aumento.

Seu salário é de 1720,00 até término de Março e, a partir de Abril será de R$ 5000,00.

Hoje ela me comunicou que estava grávida. Manteremos o acordo do aumento, sem problemas, mas minha dúvida é quanto a licença maternidade.

Ela será afastada para licença pelo INSS pelo teto ou pelo valor da média de contribuição?

O INSS me informa que é pelo valor da média, porém, já tive um caso semelhante e foi pelo teto, mas foi há 3 anos.

Algo mudou? Nada encontrei sobre o assunto.

Alguém poderia me auxiliar?

Desde já, agradeço pela atenção.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:02

Maria, bom dia!

Ela receberá o valor vigente no mês do parto.
Além disso, tem uma nota no site do INSS que diz:

Valor do Benefício

Segurada empregada:
para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.


A pergunta que fica é, qual o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal?
Então lhe digo, R$ 28.059,29; cada uma que temos que correr atrás hein! Coisas de Brasil!

Segue o link do INSS clique aqui


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:56

Boa tarde amigos do fórum,

Se a funcionária recebe um salário de R$ 840,00 + R$ 67,80 de Adicional de Insalubridade totalinzado R$ 907,80 o valor do benéficio seria a soma do salário mais o adicional ? Na ocasião do pagamento do beneficio efetua os descontos normais como sindicato e INSS ? Ou ela recebe o valor livre de desconto ?


Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:50

Maria, em caso de autonomos é mais dificil para comprovar vinculo, estabelecer base de calculo e muitas outras coisas...
CLT é em tese mais fácil, tem alguns enrolos também, mas o que dificulta tudo é a legislação que é muito aberta, cheia de brechas...


"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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