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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Liliane Pereira dos Santos

Liliane Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:12

Boa Tarde estou com uma funcionária que ela esteve de auxilio doença nas datas 02/12/2011 á 18/12/2011 esses 15 dias a empresa pagou depois ela entrou de novo de auxilio doença 01/08/2012 á 14/11/2012 os 15 dias a empresa pagou o restante foi pelo inss e logo apos, ela ja entrou de licença maternidade do dia 15/11/2012 até 16/03/2013. Só que a empresa já não precisa mais dos serviços dela estou em dúvidas quanto a recisão dela como eu faço. se ela perde as férias durante esses período de afastamento o que ela tem direito? lembrando que a data de admissão dela é 23/03/2011. Espero que vcs me ajudem com essa dúvida. obrigada!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:30

Dentro do período aquisitivo de férias, se a mesma ficou afastada mais que 6 meses, perde o direito a férias, iniciando uma nova contagem à partir da alta dela.
Para a demissão, verifique também a data de nascimento do bebê, para efetuar a contagem da estabilidade dela.
Veja se a convenção coletiva de trabalho não estabelece prazo maior do que 5 meses após o parto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:30

Boa tarde, Liliane, primeiro ela tem estabilidade cinco meses após o parto (nascimento da criança), com relação as ferias ela não perde, apos a estabilidade, rescisão normal, lembrando de verificar a convenção coletiva e/ou acordo coletivo,ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 09:45

Bom dia, Ramon, sugiro a você que procure o sindicato, há vários fatores que incide em uma rescisão, algumas delas (h.extra durante o período trabalho, faltas, convenção coletiva de trabalho, etc...), assim você se sentirá seguro.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 12:06

Bom dia Ramon

Pelo tempo de empresa vc irá homologar, o sindicato fará uma verificação na rescisão antes da quitação.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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