x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.782

Salário maternidade diretora

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:25

Bom dia,

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑
Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
nelo dante simi

Nelo Dante Simi

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:00

Boa Tarde, tenho uma situação semelhante que estou em dúvida.

Na empresa tem uma Diretora (Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art.16)informada na SEFIP com a categoria de trabalhador 05, com HONORÁRIOS mensais de R$ 9.000,00

Em 01/04/2013 (data do parto) entrou em salario maternidade.
Devo informar na sefip somente o mes de inicio e alta?
Devo informar algum valor de remuneração? desconto de INSS?
É devido o valor correspondente ao FGTS no período de afastamento?
O valor do salário-maternidade será pago pelo INSS limitado ao teto de R$ 4.159,00 independente da mesma receber R$ 9.000,00/mes e a empresa recolher sobre este valor?
A empresa, por liberalidade, poderia pagar a diferença (9.000 - 4.159)? se Sim, como declarar na sefip?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade