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Rescisão Complementar

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:56

Bom dia, O meu caso é o seguinte, fiz uma rescisão no sistema e como a homologação era depois do ultimo do funcionário o empregador depositou o valor liquido rescisório em conta do funcionário, porem no o dia da homologação o empregador não pode ir e desmarcou a homologação.

Agora foi marcada para o dia 21/03 a homologação, só que hoje saiu a convenção nova do sindicato comércio, fiz uma rescisão complementar, quantas guias devo imprimir desta rescisão complementar? a mesma não saiu zerada e deu uma diferença de 80,00. haverá de recolher algum imposto mais sobre esta rescisão a mesma foi pedido e aviso indenizado.


Obrigado
Fernando Dep. Pessoal

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:48

Olá Fernando!
Quando eu fiz uma rescisão destas, imprimi 4 vias (1 para empresa e 3 para o empregado). O meu sindicato disse que não precisaria homologar novamente. Fiz o acerto direto com o funcionário. Quanto aos impostos, é igual ao de uma rescisão comum...fgts, inss e multa de fgts também.

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:54

Ok
Josmayra Silva

muito obrigado pelas informaçãoes.

Aqui na minha cidade a agente homologadora cobrou a rescisão complementar no ato da homologação...

Mas cada caso é cada caso

Mais uma vez
Obrigado.

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal

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