
Patricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite,
Tem um funcionário que pediu demissão de uma empresa no final de janeiro /2013. No dia 01 de fevereiro de 2013, iniciou em outra empresa, só que não entregou a CTPS para registrar porque estava aguardando a homologação da rescisão.
Na CTPS, a data de afastamento está constando como dia 15/02/2013, que foi a data da homologação no sindicato.
A dúvida é, posso fazer a anotação do registro como dia 01/02/2013 nesta nova empresa ou a data deverá ser de 16/02/2013?
Aguardo retorno.