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Transferência de Funcionário

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:36

Ola a estou com uma dúvida, tenho duas empresas auto postos, onde tem CNPJ diferentes, mais mesmos sócios, uma rede de postos entre eles, acontece que pela proximidade a empresa A registrou um funcionário por um tempo só que o mesmo foi trabalhar na empresa B, agora a empresa A para fins de regularizar gostaria de transferir este funcionário para a Empresa B, já que ele está trabalhando lá, pode fazer esta transferência e como seria feito ?

Grato.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:18

Diego,

Como os CNPJs são diferentes, independentemente de ser os mesmos sócios, o funcionário deve ser Demitido da empresa anterior e Admitido na empresa atual.

A "Transferência de Funcionário" onde não existe a demissão, só pode ser realizada quando da Matriz para Filiais ou o contrário.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:44

Diego,

Retificando o que eu disse, conforme o artigo 468 da CLT pode haver a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico sim.

Conforme pronunciamento do TST, "a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as diversas empresas para que se configure a hipótese prevista no art. 2º da CLT". (Notícias TST, 16.01.2004, comentários sobre o julgado do RR 534785/1999)

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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