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FGTS 13° salário

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:19

Boa tarde, é somente ao gerar a gfip, para transmitir tem a opção. folha mensal e décimo terceiro, se vc optar pelo folha mensal vc recolherá somente o fgts da folha do mes de dezembro.
AGora para recolher apenas do FGTS 13º selecione 13 integral e gera a gfip ..

Poderá tb selecionar um unico funcionário. caso queira

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:35

então, acho que não me expressei bem, fizemos a folha de pagamento do mês 12/2012 porem o recolhimento do fgts do mês e do 13° são recolhidos juntos na GFIP, porem o contador percebeu que não foi recolhido a parte do 13°, como gerar a guia com multa e juros só do 13°?? Precisa enviar a gefip novante ou não?

Fernando Stabile você poderia me dar o passo a passo pois não consegui localizar?

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:52

Hum, Juliana Avelino.

eu utilizo o Dominio Sistemas.

Vou tentar te ajudar, pois não conheço este programa.

mas vamos la..

No momento em que vc vai calcular a folha de pagamento, deve ter uma aba que diz, assim calculo competencia por exemplo 12/2012. e logo ao lado ou abaixo, vai ter - folha mensal e 13 integral.

Assim vc seleciona a opção 13 salario.. calcula certinho e marca ao gerar a gfip se esta no dia, vc marca a data que quer pagar a guia, transmite a sefip. e imprime a guia. na guia saira competencia 12/2012.

mas ao cair o pagamento na caixa. a mesma consegue diferenciar os valores..

ve se vc consegue

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 07:40

Fernando Stabile
Quando você clica em avançar ele já começa a instalar, pode ser que o Pop esteja bloqueado. Tente instala-lo novamente e observe aparece ou não alguma mensagem.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:22

Juliana Avelino
Na competência 12 você vai preencher somente o campo 13 salario, assim você irá gerar a guia sobre o 13 salario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:30

Depois que você confeccionar a guia de GRF e a mesma for paga, faça novamente a GFIP competência 12 e desta vez preencha todos os valores, ou seja, REMUNERAÇÕES SEM 13 SALARIO E 13 SALARIO, isto será necessario para você ter uma GFIP completa salva ou impressa. Entretanto, todos os funcionario deve serem informados na MODALIDADE 9- confirmação de informações anteriores

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:35

Bom dia Pessoal,

Quando tratar-se apenas de recolhimento do FGTS referente ao 13º salário, onde já foi recolhido a competência em questão, seguir as seguintes orientações:

1) Você deve abrir um novo movimento, indicando FGTS em atraso e preencher a data a pagar.

2) Deixe o campo remunerações sem 13º salário em branco;

3) Em 13º salário informe o respectivo valor;

4) Em Base de Cálculo da Previdência Social informar a base total (valores já recolhido + à recolher).

4) Caso ainda não tenha sido feito, faça o recolhimento complementar do INSS utilizando o site da Previdência Social: clique aqui.

OBS: Lembrando que não será necessário enviar uma nova GFIP. Basta apenas informar o valor total na aba "Base de Cálculo da Previdência Social".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:11

Tentão gente fiz o seguinte passo: Fiz a importação do arquivo SEFIP.RE gerado pela Folha. Abrir Movimento, clique sobre o NomeDaEmpresa, abra o “Recolhimento ao FGTS…” e confira na tela de “Movimento do Trabalhador” se o campo “13º Salário” está correto. Deixei o campo SEM 13° EM BRANCO (até ai tudo bem...) minha dúvida: o Inss sobre o 13° foi recolhido corretamente é necessario informar alguma coisa na BASE DE CALCULO DA PREVIDENCIA SOCIAL?? (Só falta isso) me corrijam se eu estiver errada Depois, volte ao início do “Movimento | Cód. Recolhimento…”, simule o Fechamento, confira os resultados e se tudo estiver correto, efetue o Fechamento e transmissão do arquivo para a CEF através da Conectividade Social.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:25

Juliana,

Sim é necessário.
Se o INSS já foi recolhido ótimo.
O fato de você preencher no campo "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" o valor total (Remuneração + 13º Salário) é justamente para que não gere diferenças a maior ou menor quanto ao recolhimento do INSS.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:51

Sem problemas Juliana

Exatamente.
O valor da "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" deverá ser a soma da competência 12/2012 + o valor do 13º salário a ser recolhido.

Resumindo:
A GRF sairá apenas com o FGTS referente ao 13º salário, e a Previdência Social será informada do valor integral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:46

ok Vânia, então os demais campos ficarão em branco (zerados), não precisa colocar valor no campo BASE DE CALCULO 13° salário DA PREVIDÊNCIA SOCIAL", correto?
Preenchidos somente: ASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e 13° salário??

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:09

Vânia Boa Tarde, vejo que a forma que vc passou para a Juliana, não bate, pois o campo "Base de Cálculo da Previdência Social é somente para casos específicos de "afastamentos" como códigos: O1, O2, R, Z2 etc.

inclusive quando a colega Juliana for gerar o arquivo, com certeza, dará um erro:
"300572 - REMUNERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SÓ DEVE
SER INFORMADA QUANDO HOUVER MOVIMENTAÇÃO POR O1, O2 , R, Z2, Z3 E Z4
OU REGISTRO COMPLEMENTAR PARA FGTS."

então sugiro o que o amigo: Vagnuenes Oliveira mostrou.
*fazer somente o recolhimento do 13º e depois, para unificar os valores Remuneração sem o 13º e com 13º, numa GFIP, separada para unificar os valores, mas esta GFIP na modalidade 9, pois é dessa forma que unificaos valores declarados erroneamente.

obrigado, espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:21

Boa tarde Marcello,

REMUNERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SÓ DEVE
SER INFORMADA QUANDO HOUVER MOVIMENTAÇÃO POR O1, O2 , R, Z2, Z3 E Z4
OU REGISTRO COMPLEMENTAR PARA FGTS. "


Basta informar remuneração complementar para o FGTS.

Juliana
Assinale a opção "remuneração complementar para o FGTS".

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:59

Oi Vânia, entendo seu posicionamento quanto ao caso, mas acho que vc está esquecendo de algo:

na GFIP do mês 12/2012, o 13º não conta para o INSS somente para o FGTS, ou seja, se a nossa amiga "Juliana" fizer como vc está falando, vai ocasionar uma duplicidade de INSS, haja visto, que quando ela fechar vai gerar um débito de INSS que não existe, pois a mesma, só deve recolher o 13º referente ao 13º salário na GFIP do Mês:13/2012. correto?

no caso que vc está direcionando é somente para os casos de diferença de contribuição, mas sem o 13º. Espero que entenda.

obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:23

Marcelo veja bem,

A Juliana informou acima que falta recolher apenas o "FGTS" referente ao 13º salário, pois o "INSS" já foi recolhido.
Neste caso para a Previdência Social consta o recolhimento integral do INSS, faltando apenas o recolhimento do FGTS.
O fato de informar o valor integral no campo "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" é justamente para que a Previdência Social seja informada que o a base de cálculo e tal valor, e que está GFIP destina-se apenas ao recolhimento do FGTS.

Não vai haver duplicidade, uma vez que o INSS já foi recolhido de forma integral, e estará sendo informado de forma integral a Previdência Social.

Em todo caso, "JULIANA" sinta-se a vontade para seguir as orientações do colega Marcello.

Abraços a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:21

Vânia Zanirato
Uma vez aconteceu este mesmo problema da colega Juliana e para sanar-la este problema eu fiz da maneira que eu expressei acima. Pois tinha pesquisado e não tinha chegado a esta conclusão, na época liguei no 0800 da caixa e eles me passaram a instrução de recolher o FGTS do 13 salario e que não era necessário enviar uma outra GFIP. Como esta GFIP para 13 salario negativou a empresa na Previdência, foi preciso enviar uma nova GFIP. Obrigado pela a resposta! A cada dia cresço um pouco mais neste extenso campo trabalhista.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
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