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Rescisão Antecipada Jovem Aprendiz

Aline Freiman

Aline Freiman

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:22

Boa tarde!
Estou com dúvida em relação a rescisão antecipada de jovem aprendiz.
O contrato do jovem terminaria em 29/03, porém recebi um e-mail do SENAI na segunda-feira (18/03/2013) dizendo que era para encerrar o contrato dele por motivo de falta grave. Olhando a legislação verifiquei que seria - Falta disciplinar grave art 482 CLT que caracterizaria a dispensa por justa causa. Porém sabemos que justa causa é sempre complicado, por isso a empresa decidiu fazer apenas rescisão antecipada do contrato. Minha dúvida é como preencher essas informações no TRCT já que não tenho campo chamado rescisão antecipada, fazendo através do sistema só aparece Término de contrato, como devo proceder?

Desde já agradeço.

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