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Troca de Empresa Terceirizada

Valdimar Moura

Valdimar Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Redes
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:22

Bom dia,
Gostaria de saber no caso quando trabalhamos em um orgão que é atendido por uma empresa que terceiriza os funcionários, houve uma nova licitaão e haverá a troca das empresas, gostaria de saber se essa empresa que está saindo tem que demitir os funcionários para a empresa nova assumi-los ou eles podem querer retirar esse funcionários do orgão. O caso é que se os funcionários não quiserem sair do orgão eles são obrigados a pedirem demissão para entrar na nova empresa? O que tenho direito como funcionário nesse caso, pois não quero sair do orgão que já estou a vários anos e sempre houve troca de empresas terceirizadoras e sempre nos demitiram e agora a empresa que esta saindo não quer demitir e estamos sendo forçados a pedir demissão e perder alguns direitos como fgts e 40% de multa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:40

Valdimar, esses tercerizados são funcionários da empresa que presta serviços ao órgão em questão. Dessa forma, a prestadora os irá relocar em outro cliente ou mesmo demiti-los.

A nova empresa que ganhou a licitação não é obrigada assumir os terceirizados que prestam serviços no órgão em questão.

E lembre-se: Direitos todo trabalhador tem, seja qual for a modalidade de desligamento, o empregador não é obrigado a demitir o funcionário que deseja ser desligado da empresa.

Sugiro que contate seu SIndicato para mehlor ser orientado, els estão mais que habilitados a lhe antender. Aproveito para informar que o Forum Contabeis se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de assuntos de trabalho, não podendo prestar consultorias particulares.

Boa sorte!!!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:42

Bom dia, estou com algumas dúvidas sobre funcionário terceirizado. Tenho uma empresa que o cnae principal é Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, e os secundários são 20.62-2-00 - Fabricação de produtos de limpeza e polimento, Atividades paisagísticas,Lavanderias e Limpeza em prédios e em domicílios.
A empresa pretende terceirizar os funcionários. O registro é feito normalmente? E a função? Existe uma função especifica ou observações a serem feitas para esses funcionários?

AGuardo resposta, e agraço desde já.

Jakeline

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:58

Jakeline, é necessário observar quais funções pretende ele terceirizar, desde que não estejam ligadas a atividade-fim, não haverá problema.

Esta empresa irá firmar contrato de prestação de serviços com a empresa tercerizadora da mão-de-obra, devendo o tomador de serviços acompanhar mensalmente os recolhimentos previdenciário e do FGTS, o pagamento dos salários e todos os beneficios previstos em CCT do Sindicato da categoria, pois ele será responsável subsidiário.

hamilton

Hamilton

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 17:51

Boa tarde,

Estou numa situação parecida, trabalho em uma empresa que presta serviço e como o contrato está acabando, e não haverá renovação, vai haver a troca da mesma, a empresa atual, informou que não vai mandar ninguém embora, e que tem cargos para os analistas, mas em outro estado, nesse caso eles não são obrigados a nos demitirmos, por não haver cargo no estado que atuamos?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 09:28

Hamilton, a questão de ser transferido de local, ou mesmo de município/estado, onde se trabalha, tem de estar previsto em seu contrato. Se tiver estra clásua em seu contrato vc fica obrigado a aceitar a transferência sob o risco de ser demitido por justa causa, ou ter de se demitir.

Caso não exista tal cláusula, eles não podem lhe obrigar a aceitar a transferência e a eles só restarão lhe colocar em alguma vaga em sua cidade ou lhe demitir sem justa causa.

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