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Aviso Previo Proporcional - Pedido de Demissão

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:04

Estive ontem na DRT e eles não aceitaram a demissão a pedido que esta com o desconto do aviso de 39 dias, confirme ele saiu uma Norma Técnica do MTE informando que quando é a pedido a empresa só pode descontar 30 dias.

Alguém pode me informar que norma técnica é esta?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:30

De fato, Bruno, os dias adicionais ao aviso pelo tempo de serviço não se aplicam quando se trata de pedido de demissão, seja o aviso trabalhado ou indenizado pelo empregado.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:06

Bom dia a todos,

Então Kennya qd o funcionario pede demissão nao se aplica o aviso previo proporcional da NT 184/2012,ou seja,se ele tem mais de um ano na empresa pediu demissão nao vai receber tres dias a mais cm idenização e nem vai refeletir nas ferias e 13º salario continua cm antes paga os 30 dias e pronto.,

Erika

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:18

Erika de Sa, o Art. 1º da lei 12506/11 diz:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
, portanto o entendimento conforme a Vania passou o link pra voce, é que a proporcionalidade seja somente em benefício unilateral para o funcionário.

Então sim, no pedido de demissão é só os 30 dias, ou trabalhados ou indenizados.


Att,

Raone Souza
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:08

Os dias adicionais do aviso prévio pelo tempo de serviço visa recompensar a dedicação do trabalhador ao emprego e favorecê-lo na busca de uma recolocação quando ele é surpreendido com a demissão, dando mais tempo a ele.

Assim, ao se demitir, ele não faz jús a essa vantagem.

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