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Rescisão de servidor público temporário

Catilene Farias

Catilene Farias

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:20

Pessoal,fui contratada por uma prefeitura para trabalhar em contrato temporário.Admitida no dia 02/01/13 o contrato seria até 31/03/13.Além de demitirem no dia 28/02/13 não avisaram que terminaria antes o contrato.O problema é que hoje no dia 22/03/13 ainda não foi paga a rescisão.Os meus direitos seriam o mesmo que os da CLT?Porque dai seriam 10 dias para o pagamento.Me ajudem o que posso fazer.Obrigada

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:21

Os seus direitos são os disposto na CLT. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o contrato de trabalho temporário é uma das espécies do gênero "contrato por prazo determinado" cujo prazo para pagamento das parcelas rescisórias é o previsto no art. 477, parágrafo sexto, alínea "a" da CLT (primeiro dia útil após o término do contrato).
Quanto à rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, aplica-se o art. 479 da CLT.

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