x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 621

DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:39

Boa tardepessoal!

Gostaria de sua ajuda.

não consegui entender direito essa nova lei do aviso prévio.
gostaria de saber como funciona o pagamento dos dias excedente aos 30 dias de aviso.

o aviso trabalhado é o saldo de salário correto?
vamos supor que o funcionario tenha 2 anos de tempo de serviço, seria acrescentado mais 6 dias correto? queria saber se esse 6 dias é pago separado do saldo de salário. tipo: é feito um evento só para esses 6 dias?

Obrigado!

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:42

Denilson, no aviso trabalho você vai pagar como aviso indenizado os 6 dias restantes. Caso todo o aviso fosse indenizado você teria um evento no total de 36 dias, nesse caso o aviso é trabalho parcial, 30 dias trabalhado e 6 dias indenizados.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Wylliam Weber

Wylliam Weber

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:57

Denílson
No caso do funcionário ser demitido sem justa causa, e o mesmo possuir mais de 24 meses de vínculo com a empresa, o Aviso Prévio Indenizado deve ser lançado como um único evento de 36 dias de aviso prévio indenizado.
Lembrando que terás que fazer a anotação na CTPS levando em consideração a "data de projeção" da rescisão.
Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade