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Conta inativa FGTS

Silvia Cristina Precioso dos Santos Donola

Silvia Cristina Precioso dos Santos Donola

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 24 março 2013 | 14:00

Boa tarde, gostaria da ajuda de vocês.

1- Pedi demissão no dia 12/03/2010 e estou até hj sem carteira assinada, porém solicitei um extrato do fgts na caixa e a data do pedido de demissão estava correto 12/03/2010, porém o último depósito pela empresa foi feito em 07/04/2010, o que vale como "conta inativa" a data do pedido de demissão que esta na carteira ou a data do depósito?

2- Visto que meu aniversário é em abril e estou 3 anos sem carteira assinada, posso solicitar o saque a partir de primeiro de abril de 2013, correto?

Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 março 2013 | 23:37

Boa noite Silvia

Como sacar as contas inativas do FGTS?

O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e

- A partir do mês de seu aniversário; e

- Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS (confira quais são elas clicando em "Saque do FGTS" .


Caixa Econômica Federal

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Silvia Cristina Precioso dos Santos Donola

Silvia Cristina Precioso dos Santos Donola

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 21:08

Marça Santos Hoje fui na CEF me informaram que conta-se a partir da data de desligamento que está na carteira, homologado! Que o depósito em abril é retroativo a março visto que a empresa tem até o dia 07 do mês subsequente para depósito em conta.
Sendo assim, caso haja atraso no depósito o funcionário não pode ser penalizado, por isso que eles pedem a parte da carteira onde está encerrado o contrato de trabalho, aquela data é a que vale!

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