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contribuicao sindical

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:23

Bom dia Bruno,

Art. 582, CLT. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:24

Bom dia Bruno

A sindical é a remuneração de março incide horas extras, comissão, adic. noturno.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:29

Bom dia Bruno Brandao, a contribuição sindical é somente no salário base. Para maiores informações visite o link abaixo:

contadez.cenofisco.com.br

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:38

Bom dia Wesley,

Observe o item 7 da matéria enviada por você.

7. CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
A Contribuição Sindical dos empregados corresponde a um dia de sua remuneração. Nessa remuneração
estão compreendidos o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo empregado. Assim, será
calculada sobre o salário-base somado com os adicionais, tais como adicional de insalubridade, adicional
de periculosidade, adicional noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas.
Não se incluem na remuneração a ajuda de custo e as diárias inferiores a 50% do valor do salário do
empregado.
O cálculo do valor da Contribuição Sindical irá variar de acordo com a condição do empregado na
empresa.
Art. 457 da CLT


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:42

Bom dia Wesley

copiei do seu link

A Contribuição Sindical dos empregados corresponde a um dia de sua remuneração. Nessa remuneração
estão compreendidos o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo empregado. Assim, será
calculada sobre o salário-base somado com os adicionais, tais como adicional de insalubridade, adicional
de periculosidade, adicional noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas.
Não se incluem na remuneração a ajuda de custo e as diárias inferiores a 50% do valor do salário do
empregado.
O cálculo do valor da Contribuição Sindical irá variar de acordo com a condição do empregado na
empresa.
Art. 457 da CLT

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:50

Obrigado Vânia e Anya por terem ajudado nosso amigo acima entender com mais clareza; eu olhei rápido e não tive tempo o suficiente para ler toda a matéria.

Um bom almoço pra vocês...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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