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Abando de emprego

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 20:24

Ola, gostaria de saber como devo proceder no caso de o empregador so comunicar ao DP que existe um funcionario que completou 30 dias sem comparecer ao trabalho, sendo que o mesmo se encontrava de licença, que no caso venceu a um mês.
Mesmo assim devo enviar o telegrama?

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 08:42

Ola, gostaria de saber como devo proceder no caso de o empregador so comunicar ao DP que existe um funcionario que completou 30 dias sem comparecer ao trabalho, sendo que o mesmo se encontrava de licença, que no caso venceu a um mês.
Mesmo assim devo enviar o telegrama?


Ana Luiza, deixa eu ver se entendi:

O empregador quer dar Abandono de Emprego (Pois o Funcionário ficou 30 dias sem trabalhar).

Porém, o Empregado estava de licensa médica, nesse período! É isso?

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 08:49

ABANDONO DE EMPREGO


O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".


CONFIGURAÇÃO

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.



1 - Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado.


2 - Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.




PERÍODO DE AUSÊNCIA

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.



PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR


O empregador, constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego. O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.


O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:


- através do correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR);

- via cartório com comprovante de entrega;

- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.


Ressalto que a publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado, exceto quando o empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido.



RESCISÃO INDIRETA - AFASTAMENTO


O artigo 483, "b" da CLT dispõe que o empregado poderá optar por se afastar do serviço quando o empregador não estiver cumprindo com as obrigações do contrato.


Esta opção do empregado pelo afastamento não poderá ser considerada para efeito de abandono de emprego.

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 08:51

Ana Luiza, segue texto de como proceder nesse caso.


Se mesmo assim ficar com dúvidas, Post uma mensagem ou entre em contato comigo via E-mail.

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:07

Se o empregado este afastado por licença (doença, etc), não constitui abandono.
Portanto, deve-se analisar com cuidados os detalhes.



Exatamente como nosso amigo Wilson postou. Se ele estiver afastado em caso de doença. Em hipótese alguma caracterizará ABANDONO DE EMPREGO!


Em caso de realizar erroneamente o ABANDONO DE EMPREGO, o funcionário poderá entrar com uma ação contra a empresa (pedindo indenização).



Para entender melhor o ABANDONO DE EMPREGO voce deve seguir essa linha de raciocínio.


Ex.
Se o empregado fica 02 meses sem ir ao trabalho (não quer dizer que ele abandonou o emprego)

depende muito. Se ele estava impossibilitado de ir ao emprego (ex. estava internado).

Então não é ABANDONO DE EMPREGO!!!!



---------------------------


Ex02 Se o Empregado fica 05 dias sem ir ao trabalho e o Empregador vê ele trabalhando em outra empresa (no horario em que ele deveria estar na empresa)


Isso sim é abandono de Emprego!!!




ABANDONO DE EMPREGO é QUANDO O FUNCIONÁRIO "QUER" realmente não ir ao trabalho.



O que a empresa deve fazer é tentar entrar em contato com o Funcionário e saber o porque de não estar indo ao trabalho.

Elton Queiroz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:24

Vale lembrar que antes de efetuar o "abandono do empregado", a empresa deverá emitir um comunicado ao empregado solicitando que o mesmo retorne ao trabalho. (pode ser via telegrama ou num jornal da região).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:40

Olá pessoal!

No mesmo texto postado pelo colega Elton, o qual não foi completado, podemos encontrar o seguinte:

(...)

CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Constitui, também, motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando o empregado, que estava afastado por benefício previdenciário, recebe alta da Previdência Social e não retorna ao trabalho.

(...)

A colega Ana, postou:

"...sendo que o mesmo se encontrava de licença, que no caso venceu a um mês."


Portando, a empresa monida de todos os doc. ( AR, protocolo, etc. ), poderá caracterizar o ABANDO DE EMPREGO sem problema algum.

Ah! O texto postado, sobre Cessação de Benefício Previdenciáio, foi tirado do Guia Trabalhista.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:40

Wilson, não é aconselhável o comunicado de retorno ao trabalho ser feito por jornal, mesmo q de grande circulação. Nem todo mundo tem hábito (e as vezes, nem dinheiro) pra ler jornais.

O melhor é um telegrama ou mesmo uma carta com AR (aviso de recebimento).

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:55

Isso mesmo Mozart,

em caso de uma ação trabalhista, os magistrados já não vêem os jornais como prova cabível para inocentar a empresa.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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