Se o empregado este afastado por licença (doença, etc), não constitui abandono.
Portanto, deve-se analisar com cuidados os detalhes.
Exatamente como nosso amigo Wilson postou. Se ele estiver afastado em caso de doença. Em hipótese alguma caracterizará ABANDONO DE EMPREGO!
Em caso de realizar erroneamente o ABANDONO DE EMPREGO, o funcionário poderá entrar com uma ação contra a empresa (pedindo indenização).
Para entender melhor o ABANDONO DE EMPREGO voce deve seguir essa linha de raciocínio.
Ex.
Se o empregado fica 02 meses sem ir ao trabalho (não quer dizer que ele abandonou o emprego)
depende muito. Se ele estava impossibilitado de ir ao emprego (ex. estava internado).
Então não é ABANDONO DE EMPREGO!!!!
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Ex02 Se o Empregado fica 05 dias sem ir ao trabalho e o Empregador vê ele trabalhando em outra empresa (no horario em que ele deveria estar na empresa)
Isso sim é abandono de Emprego!!!
ABANDONO DE EMPREGO é QUANDO O FUNCIONÁRIO "QUER" realmente não ir ao trabalho.
O que a empresa deve fazer é tentar entrar em contato com o Funcionário e saber o porque de não estar indo ao trabalho.