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claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 13:57

boa tarde a todos

estou com uma duvida. o empregador alega que quando o funcionario assina o recibo de salario, a 1° via é do empregado e a 2° via (carbonada) é a dele.

pelo que diz o MTE na verdade é o contrario nao é, a primeira via é do empregador e a 2 é do empregado.

espero que me ajudem

obrigada a todos!

CLAUDETE MUNARO
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:05

Boa tarde Claudete

O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o(a) empregador(a) e a segunda com o(a) empregado(a).



[Ministério do Trabalho]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Felipe Ribeiro de Aguiar

Felipe Ribeiro de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:12

Claudete,

Algumas das empresas que presto serviço que usam o holerit carbonado, seguem a instrução do MTE.

Atualmente, a via carbonada está entrando em desuso pela inclusão de meios eletrônicos, onde a primeira e segunda via são impressas na mesma página, não diferenciando a primeira da segunda via.

Felipe Aguiar
Goiânia-GO
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:20

Claudete

A CLT, artigo 464 rege o seguinte:

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Desconheço regra para empregados de empresa que determine qual via é para empresa e qual é para o funcionário. A orientação do MTE refere-se ao empregado doméstico.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:30

Boa tarde

Usa-se geralmente a primeira via a empresa, principalmente nas vias carbonadas, pelo motivo, da assinatura estar mais legivel por ser geralmente ser assinada a caneta, alguns funcionarios por nao assinarem com a devida "força", a segunda via, a carbonada nao sai legivel ou diferente da assinatura do mesmo.

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

Contabilidade Itaúna -Conita
Rua Marcelino Corradi 236, Centro, Itaúna/MG, Cep 35680-039
037-32421402
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 22:44

Boa noite Claudete

A via de contra-cheque que fica com o empregado é a carbonada, equivale a segunda via , o original fica aos cuidados da empresa para arquivamento e se um dia for necessário, a empresa tem tudo arquivado.
Se o empregado (a) um dia colocar a empresa na justiça, ela tem de ter os comprovantes originais.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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