
Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpresas Prestadoras de serviços são obrigadas as pagar GRCSU, se sim, pra onde será destinado o recolhimento? MTE?
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Jefferson Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpresas Prestadoras de serviços são obrigadas as pagar GRCSU, se sim, pra onde será destinado o recolhimento? MTE?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jefferson, boa tarde
Tanto a contribuição sindical patronal quanto a contribuição dos empregados serão destinados aos seus respectivos sindicatos para o qual estão enquadrados.
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Jefferson
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNo mês em que há desconto da sindical pode haver o desconto da assistencial normalmente?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Karen
sim,caso não tenha nada estipulado em convenção coletiva do trabalhador.
Espero ter ajudado
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Quanto a contribuição sindical patronal urbana para as empresas do Simples Nacional já lemos varias vezes que é isenta, e essa informação aqui no escritorio passamos aos clientes, só que agora tem um sindicato cobrando e diz que vai cobrar judicialmente, oque fazer se a lei diz para não pagar, se o sindicato acionar a justiça o cliente não vai entender e quem vai arcar com os custos, o sindicato pode realmente acionar a justiça? obrigado!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Rosana Braga
Empresa enquadrada no Simples Nacional não precisa pagar contribuição patronal, conf. Lei Complementar 123 de 2006 ART.13 inciso 3º
Priscila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade- Boa Tarde , Eu estou a pouco tempo trabalhando numa empresa de contábil, então não sei de muita coisa.
Fui faze o recolhimento da GRCSU, para o empregado mais com o código errado e recolhimento foi do patronal/ empregador o que devo fazer numa situação dessa . vai ocorrer algum problema mais pra frente ?
Devo fazer o recolhimento novamente mais para o funcionário ?
Luciana E.s.pita
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A contribuição sindical 2014 obrigatória conforme artigo 599 da CLT e devida para uma categoria econômica ou profissional.
Sou titular de uma empresa contábil, devo pagar a contribuição sindical da pessoa física (categoria profissional) ou da pessoa jurídica optante pelo Simples (categoria econômica)? Ou ambas?
Não atuo como pessoa física (profissional liberal, autônomo ou empregado), e na minha empresa não tem funcionário.
Como a empresa é MEI optante pelo Simples é isenta correto?
Minha maior duvida esta em relação a categoria profissional.
Obrigada,
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