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Contribuição Sindical Urbana

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:59

Jefferson, boa tarde

Tanto a contribuição sindical patronal quanto a contribuição dos empregados serão destinados aos seus respectivos sindicatos para o qual estão enquadrados.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:40

Boa noite Jefferson

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato / colônia de pescadores, em favor de Entidade(s) Sindical (is) representativa(s). A CAIXA é responsável pelo recolhimento desse tributo, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU e oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float (prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento) reduzido.
A quem se destina

Entidades Sindicais representativas das categorias profissionais, como Sindicatos / Colônias de Pescadores, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.


Caixa Econômica Federal

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:26

Bom dia Karen

sim,caso não tenha nada estipulado em convenção coletiva do trabalhador.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 16:08

Boa tarde! Quanto a contribuição sindical patronal urbana para as empresas do Simples Nacional já lemos varias vezes que é isenta, e essa informação aqui no escritorio passamos aos clientes, só que agora tem um sindicato cobrando e diz que vai cobrar judicialmente, oque fazer se a lei diz para não pagar, se o sindicato acionar a justiça o cliente não vai entender e quem vai arcar com os custos, o sindicato pode realmente acionar a justiça? obrigado!

Priscila Silva

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:20

- Boa Tarde , Eu estou a pouco tempo trabalhando numa empresa de contábil, então não sei de muita coisa.

Fui faze o recolhimento da GRCSU, para o empregado mais com o código errado e recolhimento foi do patronal/ empregador o que devo fazer numa situação dessa . vai ocorrer algum problema mais pra frente ?
Devo fazer o recolhimento novamente mais para o funcionário ?

Priscila Silva
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 21:43

A contribuição sindical 2014 obrigatória conforme artigo 599 da CLT e devida para uma categoria econômica ou profissional.

Sou titular de uma empresa contábil, devo pagar a contribuição sindical da pessoa física (categoria profissional) ou da pessoa jurídica optante pelo Simples (categoria econômica)? Ou ambas?

Não atuo como pessoa física (profissional liberal, autônomo ou empregado), e na minha empresa não tem funcionário.

Como a empresa é MEI optante pelo Simples é isenta correto?

Minha maior duvida esta em relação a categoria profissional.


Obrigada,

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

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