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Férias em Dobro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:12

O quanto antes.
Já deveria ter sido pago.

As férias devem ser creditadas para o funcionário até dois dias antes do início do gozo.
Art. 145, caput, da CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:19

Boa noite, Amigos

Gostaria de tirar uma dúvida quanto a concessão de duas férias dentro do mesmo ano, é o seguinte:

Funcionário admitido em 01/08/2008.

Férias - período aquisitivo 01/08/2008 à 31/07/2009 -
Esse período foi pago em 01/06/2011 a 30/06/2011, pagando-se em dobro.

Agora o período aquisitivo de 01/08/2009 à 31/07/2010.
Esse período foi pago em 01/06/2012 a 30/06/2012, também foi pago em dobro.

Para que o período de 01/08/2010 à 31/07/2011, não venhamos pagar em dobro também, lembrando que ele vence agora em 31/07/2012, teríamos que dar férias a esse funcionário no período de 01/07/2012 a 30/07/2012, mas a grande dúvida é se pode ser feito isso, porque em junho/2012 ele já estava de férias referente as férias do período 2009/2010, e agora em julho/2012, poderia ficar também de férias , que seria referente ao período 2010/2011, para que esse período não venho vencer o prazo de concessão e que tenha que ser pago em dobro.

Fico no aguardo.

Alceny Júnior

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:26

Terá direito ao dobro somente dos dias em que ultrapassar o período novo. Por exemplo:
admissão: 10/06/2000 -
Périodo do direito aquisitivo:10/06/2000 a 09/06/2001
Prazo para gozo das férias: 10/06/2001 até 09/06/2002.
Se desfrutar das férias no período de 21/05/2002 a 19/06/2002, receberá em dobro 10 dias (do período de 10/06/2002 a 19/06/2002) e não o mês completo.
Espero ter ajudado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:57

Paulo

O empregado tem duas férias vencidas? Se sim, o valor da multa deverá ser o valor correspondente as férias devidas.

Exemplo:

Salário = 1000,00

Férias = 1000,00
1/3 = 333,33
multa férias em dobro 1333,00

Total bruto = 2.666,00

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:27

Paulo

Períodos Aquisitivos:

01/09/2010 a 31/08/2011
01/09/2011 a 31/08/2012

Se houve a rescisão contratual em 01/07/2012 não há o que se falar em férias em dobro, uma vez que está teria até o inicio de Agosto para gozar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:44

Paulo veja bem:

Sendo ultimo dia de trabalho dia 08/07/2012 também não será devido.

Exemplo:
admissão: 01/09/2010
término do aquisitivo: 31/08/2011
término do concessivo: 31/08/2012

Rescisão em 08/07/2012.

Espero que tenha compreendido!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:09

Bom, vamos ao caso:
Admissão: 01/09/2010
demissão: 01/07/2012

1º período de férias: 01/09/2010 a 31/08/2011
2º período de férias: 01/09/2011 a 01/07/2012

Aviso trabalhado: de 01/07/2012 a 30/07/2012

O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no dia 31/07/12, devendo ser pago:
a) aviso prévio trabalhado de 30 dias R$ 635,00
b) férias vencidas (2010/2011)+ 1/3 R$ 846,67
c) férias proporcionais (2011/2012)+1/3 R$ 705,56 (10/12 avos)
d) férias s/ aviso previo + 1/3 (1/12) R$ 70,56
e) 13º proporcional 6/12 avos R$ 317,50
f) 13º proporcional ao aviso 1/12 R$ 52,92

Se sua intenção é dispensá-lo antes do direito adquirido de férias em dobro, o aviso prévio deverá terminar até o dia 30/08/12 (ou seja, você tem que dispensá-lo até o dia 01/08/12 - data que já passou).

Dispensando a partir do dia 06/08/2012 (segunda-feira), será devido a dobra apenas dos dias em que ultrapassar o período(não é devido a dobra do mês inteiro).

Estou a disposição para esclarecimentos.

Boa sorte.

FERNANDA TATIANE PICCIANI CRISTOFOLINI

Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 11:26

Bom dia!

Tenho um funcionário que tem uma férias vencido e vou fazer a rescisão dele com aviso cumprido porem o sistema está calculando que devo pagar férias em dobro, isso procede?

Admissão: 08/12/2006
Ferias de: 2006 à 2010 - gozadas e pagas normalmente.
Periodo aquisitivo: 08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencidas
Periodo concessivo: 08/12/2011 à 07/12/2012
Rescisão com data de: 30/11/2012 com aviso cumprido de 45 dias.

Este funcionário tem direito ao pagto da férias em dobro?

Aguardo.

Att, Fernanda

paulo welber bezerra bastos

Paulo Welber Bezerra Bastos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 15:09

No seu caso o sistema deve estar calculando como no meu caso, ele está entendendo que o empregador deu as contas do funcionário um mês antes para não pagar as férias em dobro, como no meu caso acredito que seja errado, pois o funcionário ainda não tem 2 períodos vencidos dentro da empresa

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:30

Fernanda boa tarde

neste caso as férias serão em dobro, pois no momento da rescisão (após cumprido o aviso) o período 08/12/2011 à 07/12/2012 também está vencido. Sendo assim, no momento da rescisão, terá férias a pagar da seguinte forma:

08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencida (pagará em dobro)
08/12/2011 à 07/12/2012 - Vencida (pagamento normal)

Espero ter ajudado,

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:33

Caros amigos
Aconteceu um caso em meu cliente que assumimos a contabilidade
Que o funcionário estava com uma ferias vencida e o empregador ia dar ferias para ele no mês seguinte mais ele se acidentou e ficou mais de 6 meses afastado sendo assim venceram 2 período aquisitivo.
Dai calcularam a ferias dele em dobro sendo que com o afastamento junto a previdência por mais de 6 meses ele perde o direito das ferias.

Eis o questionamento
Essa ferias que pagaram em dobro era devido pela empresa mesmo ele estando afastando ?
E se Foi pago indevidamente em dobro para o funcionário posso descontar dele o valor pago a maior ?

Obrigado.
Att
Fernando

Fernando Ripar
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:35

Fernando, para perder o direito o empregado tem de ficar afastado mais de 6 meses DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO. Tens de verificar se foi esse o caso.
Eu entendo que se as férias forem concedidas imediatamente após o fim do benefício previdenciário, não são devidas em dobro. Existe jurisprudência sobre a licença-maternidade, que é um caso parecido, e não seria devido.
Verifique se na convenção coletiva não existe alguma definição sobre essa questão.
Quanto ao desconto, não vejo problema.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:54

Bom dia,
As férias em dobro devem ser pagar quando vence o PERIODO CONCESSIVO (após o periodo aquisitivo). você deve pagar essas férias em dobro e dar os dias pra descanso. Esses 2 meses seguidos que você quer dar, refere-se a esses 2 periodos aquisitivos não é? então pode dar sim, se você pagar o dobro certinho do primeiro periodo que venceu. Eu conclui que se ele só tem 2 periodos aquisitivos vencidos, somente um gerou o dobro das férias. o segundo ainda não.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:23

Ele pode tirar férias 2 meses seguidos, recebendo as férias em dobro?

Natália Fernanda,
não há impedimento legal de conceder férias em seguida.

Não poderia ter acumulado,
mas como vai pagar a respectiva indenização (dobro), não tem problemas.

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ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:45

Olá Boa tarde,

Estou tentando ajudar uma pessoa aqui do RH porém preciso entender o básico.

As férias se dão quando a pessoa completa 12 meses de serviço porém a empresa tem mais 11 meses para conceder essas férias sem pagar o dobro? Ou não por ter passado já do prazo de 12 meses a empresa já tem que pagar o dobro das férias antes mesmo de vencer o segundo 12 meses?

O caso é que estamos com um funcionário que já está com as férias de 2012/2013 vencidas e agora ele está completando as férias 2013/2014.

Ele foi admitido em 01/02/2010 e já gozou referente há 2010/2011 e 2011/2012 porém referente há 2012/2013 ele retirou apenas 16dias de férias como a empresa autorizou. Ou seja agora temos esses 14 dias a serem pagos que já estão vencidos e mais os 30 dias que estão a vencer.

O caso do dobro nesses 14 dias é referente apenas aos 14 dias calculados ou é referente ao valor bruto total?

Desculpa as perguntas meio sem pé e nem cabeça só estou tentando explicar o caso é que estamos passando por um processo de troca de contabilidade e precisamos dar uma resposta ao funcionário.

Agradeço desde já.

Att,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:54

Alex ,
sendo admissão em 01/02/2010 temos o seguinte:

01/02/10 a 31/01/11 = período aquisitivo da 1ª férias;
01/02/11 a 31/01/12 = período aquisitivo da 2ª férias;
01/02/12 a 31/01/13 = período aquisitivo da 3ª férias.

Essas férias 2012/2013 devem ser concedias dentro desse período:
01/02/2013 à 31/01/2014

Nos primeiros 12 meses o funcionário adquire o direito à férias,
e as férias devem ser concedidas dentro dos próximos 12 meses, sem deixar passar nem 1 dia.

Passou 1 dia, paga-se em dobro.

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ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:15

Olá Muito obrigado,

A ultima duvida é a seguinte, o dobro é proporcional ao que faltou (14 dias) ou o dobro é total do salario? Tipo independente do funcionario ter tirado os 16 dias teremos que pagar esses 14 dias proporcional, mais o dobro proporcional ou o dobro é o total, no caso o total do salario?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:34

Alex,
paga em dobro apenas os dias excedentes, não o total das férias.

# Súmula 81 - TST:
Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

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ALEX PEREIRA SILVA

Alex Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:47

Olá pessoal, ainda naquele caso.

Como ficaria as férias a empresa pagando esses 14 dias mais o dobro? Ou seja o funcionário não vai sair a empresa irá comprar estes 14 dias.

Ex:
Salario do funcionario:
R$1000,00

Dias Vencidos:
14

Conta para saber o dia:
1000,00 / 30 = 33.33

Valor do dia vezes os dias vencidos
33.33 x 14 = 466.66

Terço de férias proporcional:
466.66 / 3 = 155.55

Soma férias
622.21

Soma das férias x 2 (Dobro)
R$ 1244.42

Total de liquido que a pessoa tem a receber:
R$ 1244.42

Como a empresa ta comprando estes 14 dias ainda incide algo mais? Tipo a compra dos 14 dias? (Total do dia x 14)?

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:55

Bom dia,

Tenho a seguinte situação;

Uma funcionária foi admitida em 01/02/2007.
Períodos Aquisitivos:
01/02/2007 a 31/01/2008 - gozados
01/02/2008 a 31/01/2009 - gozados
01/02/2009 a 31/01/2010 - gozados
01/02/2010 a 31/01/2011 - gozados
01/02/2011 a 31/01/2012 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2012 a 31/01/2013 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2013 a 31/01/2014 - dentro do período concessivo, pagas normalmente na rescisão
01/02/2014 a 13/08/2014 - pagas proporcionalmente na rescisão.

A dúvida é como fica em relação aos dias de descanso não gozados, com o pagamento em dobro na rescisão sana essa questão?

Obrigado.

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
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