Vania Zanirato
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVisitante não registrado
Boa noite, Amigos
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a concessão de duas férias dentro do mesmo ano, é o seguinte:
Funcionário admitido em 01/08/2008.
Férias - período aquisitivo 01/08/2008 à 31/07/2009 -
Esse período foi pago em 01/06/2011 a 30/06/2011, pagando-se em dobro.
Agora o período aquisitivo de 01/08/2009 à 31/07/2010.
Esse período foi pago em 01/06/2012 a 30/06/2012, também foi pago em dobro.
Para que o período de 01/08/2010 à 31/07/2011, não venhamos pagar em dobro também, lembrando que ele vence agora em 31/07/2012, teríamos que dar férias a esse funcionário no período de 01/07/2012 a 30/07/2012, mas a grande dúvida é se pode ser feito isso, porque em junho/2012 ele já estava de férias referente as férias do período 2009/2010, e agora em julho/2012, poderia ficar também de férias , que seria referente ao período 2010/2011, para que esse período não venho vencer o prazo de concessão e que tenha que ser pago em dobro.
Fico no aguardo.
Alceny Júnior
Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Terá direito ao dobro somente dos dias em que ultrapassar o período novo. Por exemplo:
admissão: 10/06/2000 -
Périodo do direito aquisitivo:10/06/2000 a 09/06/2001
Prazo para gozo das férias: 10/06/2001 até 09/06/2002.
Se desfrutar das férias no período de 21/05/2002 a 19/06/2002, receberá em dobro 10 dias (do período de 10/06/2002 a 19/06/2002) e não o mês completo.
Espero ter ajudado.
Paulo Welber Bezerra Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaEmpregado com data de admissão de 01/09/2010, e rescisão 01/07/2012 com remuneração de 635, o sistema está calculando 169,33 de férias vencidas em dobro. Gostaria de saber como é feito o cálculo para poder informar ao cliente se este valor está correto ou não
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Paulo
Rescisão com aviso indenizado, projetado até quando?
Att,
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo
O empregado tem duas férias vencidas? Se sim, o valor da multa deverá ser o valor correspondente as férias devidas.
Exemplo:
Salário = 1000,00
Férias = 1000,00
1/3 = 333,33
multa férias em dobro 1333,00
Total bruto = 2.666,00
Paulo Welber Bezerra Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaVania
perdão, aviso trabalhado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo
Períodos Aquisitivos:
01/09/2010 a 31/08/2011
01/09/2011 a 31/08/2012
Se houve a rescisão contratual em 01/07/2012 não há o que se falar em férias em dobro, uma vez que está teria até o inicio de Agosto para gozar.
Att,
Paulo Welber Bezerra Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informáticase a rescisão for no dia 08/07/2012
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo veja bem:
Sendo ultimo dia de trabalho dia 08/07/2012 também não será devido.
Exemplo:
admissão: 01/09/2010
término do aquisitivo: 31/08/2011
término do concessivo: 31/08/2012
Rescisão em 08/07/2012.
Espero que tenha compreendido!
Att,
Paulo Welber Bezerra Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaVania, muito obrigado, compreendi sim sua explicação
Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom, vamos ao caso:
Admissão: 01/09/2010
demissão: 01/07/2012
1º período de férias: 01/09/2010 a 31/08/2011
2º período de férias: 01/09/2011 a 01/07/2012
Aviso trabalhado: de 01/07/2012 a 30/07/2012
O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no dia 31/07/12, devendo ser pago:
a) aviso prévio trabalhado de 30 dias R$ 635,00
b) férias vencidas (2010/2011)+ 1/3 R$ 846,67
c) férias proporcionais (2011/2012)+1/3 R$ 705,56 (10/12 avos)
d) férias s/ aviso previo + 1/3 (1/12) R$ 70,56
e) 13º proporcional 6/12 avos R$ 317,50
f) 13º proporcional ao aviso 1/12 R$ 52,92
Se sua intenção é dispensá-lo antes do direito adquirido de férias em dobro, o aviso prévio deverá terminar até o dia 30/08/12 (ou seja, você tem que dispensá-lo até o dia 01/08/12 - data que já passou).
Dispensando a partir do dia 06/08/2012 (segunda-feira), será devido a dobra apenas dos dias em que ultrapassar o período(não é devido a dobra do mês inteiro).
Estou a disposição para esclarecimentos.
Boa sorte.
Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Tenho um funcionário que tem uma férias vencido e vou fazer a rescisão dele com aviso cumprido porem o sistema está calculando que devo pagar férias em dobro, isso procede?
Admissão: 08/12/2006
Ferias de: 2006 à 2010 - gozadas e pagas normalmente.
Periodo aquisitivo: 08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencidas
Periodo concessivo: 08/12/2011 à 07/12/2012
Rescisão com data de: 30/11/2012 com aviso cumprido de 45 dias.
Este funcionário tem direito ao pagto da férias em dobro?
Aguardo.
Att, Fernanda
Paulo Welber Bezerra Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaNo seu caso o sistema deve estar calculando como no meu caso, ele está entendendo que o empregador deu as contas do funcionário um mês antes para não pagar as férias em dobro, como no meu caso acredito que seja errado, pois o funcionário ainda não tem 2 períodos vencidos dentro da empresa
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Já que o aviso é trabalhado, eu entendo que teria de pagar em dobro as férias referentes aos dias após a data de 08/12/2012.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernanda boa tarde
neste caso as férias serão em dobro, pois no momento da rescisão (após cumprido o aviso) o período 08/12/2011 à 07/12/2012 também está vencido. Sendo assim, no momento da rescisão, terá férias a pagar da seguinte forma:
08/12/2010 à 07/12/2011 - Vencida (pagará em dobro)
08/12/2011 à 07/12/2012 - Vencida (pagamento normal)
Espero ter ajudado,
Att,
Fernando Ripar
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCaros amigos
Aconteceu um caso em meu cliente que assumimos a contabilidade
Que o funcionário estava com uma ferias vencida e o empregador ia dar ferias para ele no mês seguinte mais ele se acidentou e ficou mais de 6 meses afastado sendo assim venceram 2 período aquisitivo.
Dai calcularam a ferias dele em dobro sendo que com o afastamento junto a previdência por mais de 6 meses ele perde o direito das ferias.
Eis o questionamento
Essa ferias que pagaram em dobro era devido pela empresa mesmo ele estando afastando ?
E se Foi pago indevidamente em dobro para o funcionário posso descontar dele o valor pago a maior ?
Obrigado.
Att
Fernando
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernando, para perder o direito o empregado tem de ficar afastado mais de 6 meses DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO. Tens de verificar se foi esse o caso.
Eu entendo que se as férias forem concedidas imediatamente após o fim do benefício previdenciário, não são devidas em dobro. Existe jurisprudência sobre a licença-maternidade, que é um caso parecido, e não seria devido.
Verifique se na convenção coletiva não existe alguma definição sobre essa questão.
Quanto ao desconto, não vejo problema.
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia Pessoal
Estou com um caso complicado.
O funcionário tem 2 férias com período aquisitivo vencido.
Ele pode tirar férias 2 meses seguidos, recebendo as férias em dobro?
Aguardo .
Sabrina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
As férias em dobro devem ser pagar quando vence o PERIODO CONCESSIVO (após o periodo aquisitivo). você deve pagar essas férias em dobro e dar os dias pra descanso. Esses 2 meses seguidos que você quer dar, refere-se a esses 2 periodos aquisitivos não é? então pode dar sim, se você pagar o dobro certinho do primeiro periodo que venceu. Eu conclui que se ele só tem 2 periodos aquisitivos vencidos, somente um gerou o dobro das férias. o segundo ainda não.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoNatália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOk, Obrigada!
Alex Pereira Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá Boa tarde,
Estou tentando ajudar uma pessoa aqui do RH porém preciso entender o básico.
As férias se dão quando a pessoa completa 12 meses de serviço porém a empresa tem mais 11 meses para conceder essas férias sem pagar o dobro? Ou não por ter passado já do prazo de 12 meses a empresa já tem que pagar o dobro das férias antes mesmo de vencer o segundo 12 meses?
O caso é que estamos com um funcionário que já está com as férias de 2012/2013 vencidas e agora ele está completando as férias 2013/2014.
Ele foi admitido em 01/02/2010 e já gozou referente há 2010/2011 e 2011/2012 porém referente há 2012/2013 ele retirou apenas 16dias de férias como a empresa autorizou. Ou seja agora temos esses 14 dias a serem pagos que já estão vencidos e mais os 30 dias que estão a vencer.
O caso do dobro nesses 14 dias é referente apenas aos 14 dias calculados ou é referente ao valor bruto total?
Desculpa as perguntas meio sem pé e nem cabeça só estou tentando explicar o caso é que estamos passando por um processo de troca de contabilidade e precisamos dar uma resposta ao funcionário.
Agradeço desde já.
Att,
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPode tirar sim, como disse nosso amigo Bruno, desde que seja pago as indenizações. Não há nada que o impeça.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Alex ,
sendo admissão em 01/02/2010 temos o seguinte:
01/02/10 a 31/01/11 = período aquisitivo da 1ª férias;
01/02/11 a 31/01/12 = período aquisitivo da 2ª férias;
01/02/12 a 31/01/13 = período aquisitivo da 3ª férias.
Essas férias 2012/2013 devem ser concedias dentro desse período:
01/02/2013 à 31/01/2014
Nos primeiros 12 meses o funcionário adquire o direito à férias,
e as férias devem ser concedidas dentro dos próximos 12 meses, sem deixar passar nem 1 dia.
Passou 1 dia, paga-se em dobro.
Alex Pereira Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá Muito obrigado,
A ultima duvida é a seguinte, o dobro é proporcional ao que faltou (14 dias) ou o dobro é total do salario? Tipo independente do funcionario ter tirado os 16 dias teremos que pagar esses 14 dias proporcional, mais o dobro proporcional ou o dobro é o total, no caso o total do salario?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Alex,
paga em dobro apenas os dias excedentes, não o total das férias.
Alex Pereira Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá pessoal, ainda naquele caso.
Como ficaria as férias a empresa pagando esses 14 dias mais o dobro? Ou seja o funcionário não vai sair a empresa irá comprar estes 14 dias.
Ex:
Salario do funcionario:
R$1000,00
Dias Vencidos:
14
Conta para saber o dia:
1000,00 / 30 = 33.33
Valor do dia vezes os dias vencidos
33.33 x 14 = 466.66
Terço de férias proporcional:
466.66 / 3 = 155.55
Soma férias
622.21
Soma das férias x 2 (Dobro)
R$ 1244.42
Total de liquido que a pessoa tem a receber:
R$ 1244.42
Como a empresa ta comprando estes 14 dias ainda incide algo mais? Tipo a compra dos 14 dias? (Total do dia x 14)?
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho a seguinte situação;
Uma funcionária foi admitida em 01/02/2007.
Períodos Aquisitivos:
01/02/2007 a 31/01/2008 - gozados
01/02/2008 a 31/01/2009 - gozados
01/02/2009 a 31/01/2010 - gozados
01/02/2010 a 31/01/2011 - gozados
01/02/2011 a 31/01/2012 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2012 a 31/01/2013 - não gozados, pagas em dobro na rescisão
01/02/2013 a 31/01/2014 - dentro do período concessivo, pagas normalmente na rescisão
01/02/2014 a 13/08/2014 - pagas proporcionalmente na rescisão.
A dúvida é como fica em relação aos dias de descanso não gozados, com o pagamento em dobro na rescisão sana essa questão?
Obrigado.
Márcio Padilha Mello
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