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Nova Lei do Aviso Previo

Bianca Zagari de Moura

Bianca Zagari de Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:01

Bom Dia,

Estou com um funcionário que terá 54 dias de aviso, e o aviso dele será trabalhado, terminando em 24/04/2013. Ele é obrigado a trabalhar os 54 dias ou só trabalha 30 dias e recebe o restate?? E qual data entrará na rescisão e na CTPS??

Att,
Bianca Zagari

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:17

Bianca Zagari de Moura
bom dia

o empregado trabalha apenas 30 dias o restante é aviso previo indenizado.

a ctps voce devera colocar na baixa onde fica o registro a data projetada o aviso previo.

nas anotações gerais voce devera colocar o seguinte.

conforme instrução normativa n° 15 de 14/07/2010 artigo 17, do mte, a data projetada do aviso previo é ..../..../..... e a data do ultimo dia efetivamente trabalhado foi ..../..../....

espero que tenho ajudado.

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