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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 13:36

olá
tenho um caso:a guria foi demitida num lugar poderia ter sacado o FGTS mas nao o fez.Ai começou a trabalhar num outro lugar, depois de tres meses foi demitida tbem.será q ela consegue sacar os 2 FGTS, dos dois empregos???(nao lembro mais o prazo para saque!!)

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 14:24

Oi!

Não existe prazo estipulado para saque do FGTS, pelo menos até o momento.

Caso a trabalhadora ainda tenha as vias do TRCT (pelo menos 2), juntamente com os demais doc.: GRRF (quitada)...

O procedimento do saque será normal, lembrando que, para cada contrato existe contas distintas.

PS: há prazo para requerer o SD, este, 120 dias após o afastamento, em vista disto, os órgãos competentes (SINE) exigem comprovante do saque do FGTS.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 14:39

Por nada, precisando estamos aí!!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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