
Viviane Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia amigos,
Tenho um caso que preciso da ajuda ..
Uma funcionária de afastou por auxilio doença em 16/08/2012, ficou afastada até 11/03/2013, por motivo de tendinite.
O INSS converteu em acidente do trabalho e nos enviou uma carta de concessão/memoria de cálculo com as seguintes informações:
Comunicamos que lhe foi concedido Aux Doença por acidente de trabalho
Vigência a partir de 31/08/2012 com renda mensal de 1.551,49, e demonstra a memoria de cálculo.
O salário dela na empresa é de R$ 3.200,00, na carta da Previdência tem o liquido total de R$ 1.552,00, conforme a convenção atual temos que pagar a diferença salarial, fiz um cálculo por cima e preciso da ajuda dos colegas em saber se estou seguindo o caminho certo:
Peguei o salário da empresa R$ 3.200,00 deduzi o salário da previdencia R$ 1.552,00 e a diferença R$ 1.648,00 é o valor da diferença que a empresa tem que reembolsar a funcionária durante o período de afastamento, ou seja de setembro/12 até 11 março/13 = 10.400,00 aproximadamente.
Estou no caminho certo?
Esse valor é passivo de incidências INSS/IRRF/FGTS?
Alguém ja teve um caso desses?
Obrigada