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Complemento Auxílio Previdenciário - Acidente

Viviane Santos

Viviane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:54

Bom dia amigos,

Tenho um caso que preciso da ajuda ..

Uma funcionária de afastou por auxilio doença em 16/08/2012, ficou afastada até 11/03/2013, por motivo de tendinite.
O INSS converteu em acidente do trabalho e nos enviou uma carta de concessão/memoria de cálculo com as seguintes informações:

Comunicamos que lhe foi concedido Aux Doença por acidente de trabalho
Vigência a partir de 31/08/2012 com renda mensal de 1.551,49, e demonstra a memoria de cálculo.

O salário dela na empresa é de R$ 3.200,00, na carta da Previdência tem o liquido total de R$ 1.552,00, conforme a convenção atual temos que pagar a diferença salarial, fiz um cálculo por cima e preciso da ajuda dos colegas em saber se estou seguindo o caminho certo:

Peguei o salário da empresa R$ 3.200,00 deduzi o salário da previdencia R$ 1.552,00 e a diferença R$ 1.648,00 é o valor da diferença que a empresa tem que reembolsar a funcionária durante o período de afastamento, ou seja de setembro/12 até 11 março/13 = 10.400,00 aproximadamente.

Estou no caminho certo?
Esse valor é passivo de incidências INSS/IRRF/FGTS?
Alguém ja teve um caso desses?

Obrigada

Viviane Santos
Analista de Depto Pessoal PL
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]

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