Apenas completando:
O exame de mudança de função só é necessário quando o trabalhador estará exposto a risco diferente, do contrário não será necessário
Conforme NR 7:
7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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Portanto, se ele for promovido por exemplo de Auxiliar ADM para Assistente ADM, mas continuar no mesmo ambiente, realizando as mesmas tarefas, não há necessidade do exame.
Vanessa