
Sophia Tome
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeUm funicionario que venha a falta no sabado é correto ser descontato dele so as 4 horas de trabalho no sabado o dia todo de trabalho ou o sabado e o domingo como devo proceder nesse caso?
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Sophia Tome
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeUm funicionario que venha a falta no sabado é correto ser descontato dele so as 4 horas de trabalho no sabado o dia todo de trabalho ou o sabado e o domingo como devo proceder nesse caso?
Italo Romulo Pessoa Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeA fundamentação legal será encontrada na Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949.
Art. 6º - "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".
Este artigo refere-se aos empregados que recebem pela semana trabalhada. Caso falte injustificadamente, não receberá o domingo (DSR).
Art. 7º, § 2º - "Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de trinta (30) e quinze (15) diárias, respectivamente". (g.n.)
Assim, por falta de amparo legal, a empresa que descontar também o domingo (DSR) do empregado mensalista, que tenha faltado injustificadamente algum dia, poderá ser condenada em Reclamatória Trabalhista futura, ao pagamento dos mesmos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/80/desconto-falta-no-sabado/ Usuario: Everton Avelino
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Livia Carolina Silva Meller, neste caso deve-se descontar o expediente todo se ele houver faltado no sábado, você só desconta o domingo se ele também faltar no domingo.
Espero ter ajudado.
Que Deus te abençoe.
Arnaldo Marcelino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSábado é um dia útil, conforme cálculos de remunerados, portanto se faltou no sábado e justo que se desconte o dia de sábado + domingo(remunerado), salvo aqueles que faz compensação do sábado durante os dias da semana, dai o calculo será proporcional, no seu caso 1 dia de falta, e não 2 por motivo de você ter afirmado ser 4hrs/falta no sábado.
espero de ajudado.
Sophia Tome
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidadetipo resumindo eu desconto as 4hrs de sabado e mais o domingo do funcionario?
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEu entendo que deve ser feito o desconto de 1 dia de trabalho,se o funcionário é mensalista o calculo deve ser feito usando a proporcionalidade 1/30. Além disso, eu desconto também o DSR dele.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Livia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEm caso de mensalista ou quinzelanista a razão para o desconto do dia faltada é de 1/30 ávos pois esta é a convenção comercial que se adota, este é o valor de 1 dia de trabalho, e o mesmo se aplica ao DSR.
Seria devido o desconto em horas apenas se trate de atraso, ou se ele fosse Horista.
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