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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta no trabalho

Sophia Tome

Sophia Tome

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:35

Um funicionario que venha a falta no sabado é correto ser descontato dele so as 4 horas de trabalho no sabado o dia todo de trabalho ou o sabado e o domingo como devo proceder nesse caso?

Italo Romulo Pessoa Sousa

Italo Romulo Pessoa Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:53

A fundamentação legal será encontrada na Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949.

Art. 6º - "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".

Este artigo refere-se aos empregados que recebem pela semana trabalhada. Caso falte injustificadamente, não receberá o domingo (DSR).

Art. 7º, § 2º - "Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de trinta (30) e quinze (15) diárias, respectivamente". (g.n.)

Assim, por falta de amparo legal, a empresa que descontar também o domingo (DSR) do empregado mensalista, que tenha faltado injustificadamente algum dia, poderá ser condenada em Reclamatória Trabalhista futura, ao pagamento dos mesmos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/80/desconto-falta-no-sabado/ Usuario: Everton Avelino

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:01

Boa tarde Livia Carolina Silva Meller, neste caso deve-se descontar o expediente todo se ele houver faltado no sábado, você só desconta o domingo se ele também faltar no domingo.


Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
ARNALDO MARCELINO

Arnaldo Marcelino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:03

Sábado é um dia útil, conforme cálculos de remunerados, portanto se faltou no sábado e justo que se desconte o dia de sábado + domingo(remunerado), salvo aqueles que faz compensação do sábado durante os dias da semana, dai o calculo será proporcional, no seu caso 1 dia de falta, e não 2 por motivo de você ter afirmado ser 4hrs/falta no sábado.

espero de ajudado.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:36

Eu entendo que deve ser feito o desconto de 1 dia de trabalho,se o funcionário é mensalista o calculo deve ser feito usando a proporcionalidade 1/30. Além disso, eu desconto também o DSR dele.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:58

Boa tarde Livia

Empregados mensalistas podem ser descontados no DSR, na convenção coletiva da categoria não tem nada a respeito? São constantes os atrasos sem justificativas, qual o meio legal para poder fazer o desconto?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.


Cenofisco

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:45

Em caso de mensalista ou quinzelanista a razão para o desconto do dia faltada é de 1/30 ávos pois esta é a convenção comercial que se adota, este é o valor de 1 dia de trabalho, e o mesmo se aplica ao DSR.

Seria devido o desconto em horas apenas se trate de atraso, ou se ele fosse Horista.

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