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Base de Calculo para desconto de falta

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:51

Boa tarde Barbara,

Provavelmente essa ajuda de custo de R$ 300,00 não tem incidência de FGTS ou INSS, neste caso ela não integra o salário, portanto não pode ser utilizada como base de calculo para as faltas.

Você utilizará apenas o salário de R$ 700,00.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:12

Olá Barbara.


Você deverá fazer o calcúlo em cima do Salário Fixo dele , o que tem icidência dos impostos INSS E FGTS. Que no seu caso é no valor de R$ 700,00.

:)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:33

Não me lembro de nenhuma no momento.

Mas tudo se resume nos valores que integram o salário ou não.

Valores que integram salários: Todos que tem incidência de FGTS e INSS, esses valores você vai utilizar para base de cálculo de HE, Férias, 13 Salário etc... Logo, havendo uma falta, você pode utiliza-lo como base de calculo para esta falta,

Valores como Ajuda de custo, ainda mais com o valor baixo, não integra salário, não tem característica salarial, logo não pode ser utilizado como base de calculo, nem de proventos e nem de descontos.

Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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