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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:03

Olá Maria do Carmo, não posso te dizer com certeza mais eu creio que seja neste segmento aqui:

A Previdenciária é uma aposentadoria até que haja recuperação e por tempo indeterminado.
O aposentado neste caso, precisa fazer Perícias conforme as Normas do INSS (que no momento é a cada dois anos).

Já a Aposentadoria por Invalidez permanente é aquela considerada com problemas irreversíveis, no caso da área de Saúde Mental - por Laudo de 'Alienação Mental incapacitante laborativamente e não respondendo aos tratamentos" - do histórico apresentado na Perícia que optou pela Aposentadoria Permanente.


Espero ter ajudado !

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 00:12

Bom dia Maria do Carmo

A Previdenciária é uma aposentadoria até que haja recuperação e por tempo indeterminado.
O aposentado neste caso, precisa fazer Perícias conforme as Normas do INSS.

Já a Aposentadoria por Invalidez permanente é aquela considerada com problemas irreversíveis.

ex:portadores de câncer

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:13

Karem e Anya, obrigada pelas respostas.

É o conhecimento que tenho, porem na previdencia pediram ao segurado por aposentadoria invalidez previdenciaria dar baixa na CTPS. O mesmo segurado fez consulta ao MTPS é não souberam dar orientação. Acabei por ficar com duvidas do que tinha de conhecimento, que foi esclarecida por voces. Obrigada.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:52

Boa tarde D. Augusto,

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.


Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.



Aposentadoria Proporcional

a) Após 16/12/1998:

para a mulher: A partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos);

para homem: A partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos).



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