Maria do Carmo Heusi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosgostaria de saber de existe diferença entre aposentadoria invalidez previdenciaria e aposentadoria invalidez permanente. Existem estes termos, tem diferença entre eles. Quais?
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Maria do Carmo Heusi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosgostaria de saber de existe diferença entre aposentadoria invalidez previdenciaria e aposentadoria invalidez permanente. Existem estes termos, tem diferença entre eles. Quais?
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Maria do Carmo, não posso te dizer com certeza mais eu creio que seja neste segmento aqui:
A Previdenciária é uma aposentadoria até que haja recuperação e por tempo indeterminado.
O aposentado neste caso, precisa fazer Perícias conforme as Normas do INSS (que no momento é a cada dois anos).
Já a Aposentadoria por Invalidez permanente é aquela considerada com problemas irreversíveis, no caso da área de Saúde Mental - por Laudo de 'Alienação Mental incapacitante laborativamente e não respondendo aos tratamentos" - do histórico apresentado na Perícia que optou pela Aposentadoria Permanente.
Espero ter ajudado !
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Maria do Carmo
A Previdenciária é uma aposentadoria até que haja recuperação e por tempo indeterminado.
O aposentado neste caso, precisa fazer Perícias conforme as Normas do INSS.
Já a Aposentadoria por Invalidez permanente é aquela considerada com problemas irreversíveis.
ex:portadores de câncer
Espero ter ajudado
Maria do Carmo Heusi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosKarem e Anya, obrigada pelas respostas.
É o conhecimento que tenho, porem na previdencia pediram ao segurado por aposentadoria invalidez previdenciaria dar baixa na CTPS. O mesmo segurado fez consulta ao MTPS é não souberam dar orientação. Acabei por ficar com duvidas do que tinha de conhecimento, que foi esclarecida por voces. Obrigada.
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com duvidas a respeito de um contribuinte com 57 anos de idade que ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria.
Ele pode se aponsetar??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde D. Augusto,
Qual o motivo da aposentadoria?
Att,
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde D. Augusto,
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.
Aposentadoria Proporcional
a) Após 16/12/1998:
para a mulher: A partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos);
para homem: A partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos).
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