
Daiane Trettel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal.
Estou com uma empresa da construção civil CNAE 412, onde é local rateado. É uma empresa contribuinte, que recolhe o RAT, mas estou om dúvida referente ao preenchimento da SEFIP.
A previdência social orienta que na SEFIP o FAP deverá ser preenchida com 2 casas decimais, porém no sistema da folha com 4 casas decimais.
Isto fará com que o valor da contribuição referente ao RAT no SEFIP seja menor que no sistema da folha, portanto deverá desprezar a GPS da SEFIP e refazer a GPS. Para que o valor da contribuição seja correto.
Então minha dúvida é a seguinte: está empresa esta dando R$ 15,00 a menos na GPS no SEFIP com o valor da GPS do sistema da folha. Como fazer com está empresa que é local rateado e a parte RAT é compensada, como proceder com esta diferença?
obrigada desde já.
att,
Daiane