Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Segundo a tabela de códigos da GPS, no recolhimento apenas da parte patronal, durante o período de licença-maternidade, deve ser usado o código 1619.
Fui emitir uma guia, no site da Previdência, informei a opção "salário-maternidade", o valor foi calculado corretamente (apenas os 12%), mas o código permaneceu o normal para recolhimentos de doméstico, o 1600.
Será que terá algum problema futuramente? Ou existe outra maneira de imprimir a guia?