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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 08:02

Olá

O artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclui do sistema de horas extraordinárias "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial".

O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que o gerente não terá direito a hora extra quando sua remuneração exceder em mais de 40% o valor do salário básico.


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Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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