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Pericia Inss agendada, como fica o retorno do emp.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:12

Boa Tarde Pessoal,

Estou com uma grande dúvida.

Um funcionário ficou afastado do dia 07/01/2013 até 23/03/2013, porém, no dia 24/03/2013 o funcionário informou que não estava em condições de voltar ao trabalho, e disse que já tinha solicitado nova Pericia ao INSS, onde a mesma foi agendada para o dia 12/04/2013.
Minha dúvida é a seguinte, como eu deixo o pagamento desse funcionário no mês de 03/2013, do dia 23/03 até 31/03, pois ele não sabe se o INSS irá ou não prorrogar seu beneficio, eu coloco esses dias como falta, pois preciso já gerar o FGTS de 03/2013, e não quero de maneira alguma ter que retificar essa GUIA pois são mais de 40 empregados.

Obrigado.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:36

Manoel

Nesse período o contrato de trabalho continua suspenso, até que seja concedido ou não pelo INSS o benefício solicitado. A empresa nada pode fazer, deverá manter o contrato como afastamento pelo INSS e aguardar a definição. Infelizmente, se o benefício for negado, terá que refazer a SEFIP para informar o retorno do empregado naquela data e consequentemente suas "faltas" ou "licença não remuneração".

Para não ter tanto trabalho, faça um backup da SEFIP, caso seja preciso refazer você terá apenas que restaurá-la, informando os demais empregados na modalidade 9 (confirmação das informações anteriores) e o empregado que estava na modalidade branco (recolhimento ao FGTS e declaração à previdência).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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