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Cadastro SEFIP e CAT

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:39

Amigos, por gentileza podem me esclarecer o que segue:

Após cadastrar o funcionário no SEFIP, quantos dias deve-se aguardar pra emitir a abertura de CAT (afim de que este funcionario venha constar como segurado da Previdência Social) Boa Tarde a todos. Obrigado.

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:55

Boa Tarde Suzana,

A empresa notificou a admissão deste funcionário somente após este apresentar Atestado Medico de Licença de 20 dias. O que fiz em primeiro lugar foi cadastrá-lo no SEFIP_ e colocar em ordem todos os pagamentos devidos a este funcionário, tanto INSS como FGTS.

Porém, a abertura da CAT depende dele constar na Previdência Social como segurado _ por isso gostaria de saber: Após quantos dias do cadastro no SEFIP, este funcionário constará no INSS como segurado? Obrigado.

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:55

Boa Tarde Suzana,

A empresa notificou a admissão deste funcionário somente após este apresentar Atestado Medico de Licença de 20 dias. O que fiz em primeiro lugar foi cadastrá-lo no SEFIP_ e colocar em ordem todos os pagamentos devidos a este funcionário, tanto INSS como FGTS.

Porém, a abertura da CAT depende dele constar na Previdência Social como segurado _ por isso gostaria de saber: Após quantos dias do cadastro no SEFIP, este funcionário constará no INSS como segurado? Obrigado.

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 18:37

Boa Noite Amigos,

Quero somente fazer uma ressalva (aos amigos que forem emitir uma CAT pela primeira vez_ assim como foi o meu caso)

1º_ Na primeira tela:Cadastro de Tipos de CAT: Após preenchê-la é possível que apareça uma Caixa de Texto que diz o seguinte: _"Não existe no cadastro do PIS, vínculo do acidentado com o CGC informado. Deseja continuar o cadastramento?"_

2º _Conclusão:pode prosseguir com o cadastro CAT, normalmente. Conforme observado por Olga (em resposta acima).

É isto. Gostaria de compartilhar este entendimento. Obrigado.

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