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desconto contribuição sindical para licença matern

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:12

Boa tarde Liliane

Não será realizado o desconto da contribuição sindical da empregada que encontra-se de licença maternidade no mês de março, mês do desconto da contribuição sindical, conforme disposto no art. 602 da CLT e no art. 72, § 1] da Lei nº 8.213/1991. O empregador deverá aguardar o retorno da trabalhadora ao serviço e descontar a contribuição sindical no mês subseqüente a esse retorno.

Embora durante o período de licença maternidade a empresa pague o salário diretamente à segurada empregada, tal valor possui natureza de benefício previdenciário, havendo o posterior reembolso desta importância por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias, logo, não poderá haver o desconto da contribuição sindical do valor do mencionado benefício


Espero ter ajudado

Fonte:(Fonte; site Anelore.com)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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