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Trabalho fora do horario

Francislaine

Francislaine

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:28

Boa tarde,se o funcionário é contratado para trabalhar no horario comercial de 2° a 5° e 6° e Sab no horario 19:20 as 04:00 da manha.
A empresa em que ele trabalha é um Buffet.
Seria possivel, este funcionário na sexta e sabado quando não tiver festas no buffet trabalhar durante o dia, e quando tiver festa trabalhar durante seu horario normal?

Laine
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:19

Bom dia,

Francislaine,


É possível desde que previsto no contrato de trabalho e desde que observado o artigo da CLT.

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.



Caso o contrato de trabalho não previa esta jornada, ele poderá faze-la como jornada extraordinária, devendo a empresa pagar como hora extra. OU se o empregado não atingiu a jornada comun da categoria, fazer um alteração contratual com anuência do empregado aumentando a jornada de trabalho.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

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