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Rescisao Indireta Ação Trabalhista

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:36

Boa tarde
Estou tendo que baixa,no meu sistema folha de pagamento, um contrato de trabalho onde o empregado entrou com uma rescisao indireta e a mesma nao foi julgada e sim feito um acordo.
o problema é que para os codigos, causas de rescisão, movimentação caged, movimentação fgts, saque codigo fgts, nao existe nenhuma opção nesse sentido...

o que fazer? pois houve um acordo.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:52

Johann Zamarian Siroli,
O acordo é feito para o pagamento, ou seja, o fato financeiro. Já para a rescisão as verbas são discorridas na ata de audiência os eventos e os seus valores. Para ficar certo no seu sistema, você faz o lançamento manual de cada evento. E para os codigos, você vai colocar de acordo com a Ata de Audiência, pois nela pede o codigo que deve esta no TRCT que pode ser 01 ou J e não tendo esta em mãos, deve usar os codigo que se usa numa rescisão normal.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Fabiana Fernandes Coqueiro

Fabiana Fernandes Coqueiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:58

Boa tarde preciso de uma ajuda a Empresa está passando por problemas financeiros grande, tinham muitos funcionários agora só tem eu, pela as conversas ela vai entrar com documentação pedindo falência, agora a minha dúvida, eu recebo na carteira R$ 947,00 e por fora R$ 1053,00, sendo que antigamente era o fixo mais a comissão, agora ela tirou a comissão e aumentou o fixo, mas tenho os comprovantes que vem guardados o fgts faz 01 anos que deixou de pagar agora minhas férias não recebi nada até hoje data de admissão 03/01/2011 , por favor o que eu faço me ajudem se ela abrir falência consigo fazer rescisão indireta mesmo assim. Aguardo um retorno.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:14

Boa Tarde Fabiana,

Seus direitos são garantidos, Caso a empresa venha realmente a fechar as portas, e não pague os seus direitos, é preciso que você procure um advogado trabalhista ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.

Procure o sindicato para te orientar e te proteger nesse momento.


Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fabiana Fernandes Coqueiro

Fabiana Fernandes Coqueiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:53

Oi Bom dia me ajudem por favor, pelo o que acabei de saber minha patroa vai atrás das papeladas para fechar as atividades da empresa, só tenho eu de funcionária, sendo que vai vencer dia 03/01/2014 a 3º férias e não recebi nenhuma ainda, não recebo mais minhas comissões, fizemos um acordo dela me pagar o fixo, mas sendo que ela paga 947,00 na carteira e os restante por fora 1053,00, tenho os comprovantes em mãos antes era no holerith fixo e comissão agora no holerith não tem mais comissão, por favor o que eu faço, estou em uma situação muito chata não paga o fgts há mais de 01 ano, não estou conseguindo trabalhar com esta situação e ela não comentou nada comigo e sei que nem vai, preciso de uma ajuda preciso saber o que tenho direito e se alguém consegue fazer meus cálculos.
admissão 03/01/2011 (não recebi férias nenhuma, nem papel assinei)
salário correto mesmo pagando por fora R$ 2.000,00

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