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Trabalhador estudante

LETICIA MARTINELI

Leticia Martineli

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:41

Boa tarde

Um funcionário que trabalha no período noturno, tem o direito de ter o seu horário de trabalho modificado para cursar faculdade, ou seja, ele quer mudar para o horário matutino para estudar a noite.
A lei confere esse direito a ele?
Se sim, esta previsto em qual artigo da CLT?

Obrigada

Leticia
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:02

Leticia,

Na CLT fala do estudante menos de 18 anos que pode ter suas férias coincidindo com as férias escolares...

Agora de horário, nunca vi não. Mesmo porque se a empresa trabalha apenas em horário comercial, não teria como o funcionários adquirir este direito.
A própria escola concede opções de horários, acho que isso não existe na CLT não...

Seria interessante você verificar a convenção coletiva do sindicato dele, para ver se existe alguma informação quanto a isso.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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