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Alterações de Salário

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:07

Bom dia Thiago

Na CTPS VC informa a data base estabelecida pelo sindicato do trabalhador, na folha de pagamento a empresa é obrigada a pagar a diferença salarial, referente a férias, rescisão de contrato de trabalho .

Art 4º - A contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-base da categoria profissional.

§ 1º - Entende-se por data-base, para fins desta Lei, a data de início de vigência de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.


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''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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