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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 610

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:36

Francisco

A insalubridade é devida para o funcionário que estiver trabalhando em condições insalubres. Veja, se ele não trabalhou ele não esteve exposto, não cabendo portanto o recebimento deste dia de adicional por insalubridade.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FRANCISCO CARLOS TORRES ROSA

Francisco Carlos Torres Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:16

Obrigado pelas informações acima referente a insalubridade, Mas....e se o trabalhador faltar e justificar a falta ( Atestado) e correto descontar, no caso no serviço Publico Municipal nao existe legislação
especifica ( Regime proprio ), estao se baseando na CLT???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:03

Desde que a ausência seja justificada a remuneração por este dia permanece, tanto quanto ao salário base como em relação aos adicionais devido ao trabalhador.

A jurisprudência se encontra tanto na CLT como em julgados e enunciados do TST.

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