
Francisco Carlos Torres Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa Tarde,
E legal o desconto da Insalubridade nos casos em que o trabalhador falte ao serviço ou esteja de atestado???
Qual legislação que ampara??
CLT???
Existe Jurisprudencia???
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Francisco Carlos Torres Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa Tarde,
E legal o desconto da Insalubridade nos casos em que o trabalhador falte ao serviço ou esteja de atestado???
Qual legislação que ampara??
CLT???
Existe Jurisprudencia???
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Francisco
A insalubridade é devida para o funcionário que estiver trabalhando em condições insalubres. Veja, se ele não trabalhou ele não esteve exposto, não cabendo portanto o recebimento deste dia de adicional por insalubridade.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO desconto será proporcional aos dias de ausências não justificadas.
Francisco Carlos Torres Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Obrigado pelas informações acima referente a insalubridade, Mas....e se o trabalhador faltar e justificar a falta ( Atestado) e correto descontar, no caso no serviço Publico Municipal nao existe legislação
especifica ( Regime proprio ), estao se baseando na CLT???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDesde que a ausência seja justificada a remuneração por este dia permanece, tanto quanto ao salário base como em relação aos adicionais devido ao trabalhador.
A jurisprudência se encontra tanto na CLT como em julgados e enunciados do TST.
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