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Aviso Trabalhado - Redução de 02 Horas.

Reycia Monike M B da Cruz

Reycia Monike M B da Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 08:29

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: Quando o funcionário opta por reduzir em 02 horas sua jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado, no sábado serão reduzidas 02 horas também? Ou ele irá trabalhar as 04 horas?

O horário de trabalho da empresa é 08 horas de segunda a sexta e de 04 horas ao sábado.

Se souberem de algum artigo da CLT que fale especificamente sobre isso, por favor me informar, ajuda também.

Obrigada!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 08:56

Bom dia,

Reycia,

A redução prevista na CLT de 2 horas, trata-se da redução no contrato de trabalho, então se o empregado é contrato ao sábado para trabalhar 4 horas, poderá ter reduzido a jornada também, trabalhando apenas 2 horas.

Veja dispostivo da CLT.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Saudações,

Tiago

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