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Problemas com aviso prévio

Jonas Souza

Jonas Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Designer
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:55

Boa Tarde

Estou com o seguinte problema, agradeço se alguem puder me tirar essa duvida.
Bom fui demitido de uma empresa e logo em seguida entrei em outra empresa, mas como eu estava em aviso prévio da empresa antiga e não estava indo, logo ja começei a trabalhar na nova empresa, só que a nova empresa me registrou no primeiro dia de trabalho, sendo que eu estava de aviso prévio na outra, queria saber se isso pode ter complicações? Se tive tem alguma multa?

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 14:18

Caro,
Jonas!

Por já está de aviso prévio, significa que você pode procurar outro emprego, tanto é que no aviso prévio você tem a opção de trabalhar ou não, se você trabalhou o aviso prévio você é remunerado pelos dias que trabalhou. Claro que por uma questão de bom senso e amadurecimento é bom informar ao seu patrão que á começou a trabalhar em uma outra empresa e que ele não precisa se "preocupar", para que está porta esteja sempre aberta se um dia vira precisar.

Jonas Souza

Jonas Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Designer
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 14:23

Então não tem problema se minha carteira estiver com baixa da empresa antiga no dia 24 de março e com contrato da nova empresa no dia 25 de fevereiro? 1 mes antes

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 7 abril 2013 | 12:08

"o empregado tem a opção de cumprir o aviso prévio trabalhando esse período ou se preferir não continuar trabalhando, que será o o caso de aviso prévio indenizado será descontado nas verbas rescisórias do empregado o período pertinente ao aviso prévio."

disponível neste link

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 7 abril 2013 | 22:15

Jonas, como o aviso é direito irrenunciável, é imprescindível que deixe expresso em sua carta de demissão que não irá cumprir o aviso e que autoriza seu desconto de suas verbas rescisórias.

Somente assim o empregador terá a segurança necessária para descontar seu aviso prévio e quitar a rescisão em 10 dias corridos, de outra forma, ele poderá deixar fruir o prazo de 30 dias de seu aviso e somente então dar a baixa em sua CTPS, e pagar a rescisão.

Mesmo assim, não haverá problema de ter outro contrato assinado em sua CTPS, desde que possa apresentar ao novo empregador cópia de sua carta de demissão com o aceite de seu ex emrpegador.

No mais, sugiro que doravente sempre que tiver dúvidas ou precise de qualquer ajuda, não exite em procurar seu Sindicato, eles estão mais que habilitado a lhe prestar qualquer esclarecimento, e é tmb para isso que eles existem.

Devo relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Boa sorte.

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