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Contratação de ex colaborador

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:14

Boa tarde!!

Estou querendo recontratar um ex colaborador da empresa, onde o mesmo foi dispensa pela empresa sem justa causa, sendo que a função pela qual irei contrata-lo é diferente da função do contrato anterior, Posso contrata-lo ou tenho que aguardar o prazo de 6 meses que é o que estipula a legislação trabalhista?


Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:24

Boa tarde Regina
Voce pode recontratar sem problemas, não tem que esperar nem 1 dia.
Quando voce recontrata na mesma função logo após ter sido dispensado, alguns juristas chama isto de "arrependiento do empregador", a única coisa que não se pode fazer é submete-lo ao contrato de experencia.
Agora em função completamente (mas completamente mesmo) diferente, voce poderá submeter ao contrato de experiencia.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:32

Regina.

De acordo com a Portaria nº 383, de 19/06/92, DOU de 22/06/92, do Ministério do Trabalho e da Administração, proíbe a prática de dispensas sem justa causa e seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias ou de permanência do empregado em serviço.

Sempre levo em consideração os 6 meses para recontratar, pois nunca tive problemas seguindo essa linha de raciocinio.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 15:53

Entretanto, existem algumas situações em que, em princípio, a referida presunção de fraude poderá ser ilícita:

a) pedido de demissao, pois não há saque dos depósitos do FGTS;
B) quando o trabalhor, após a rescisão contratual, mantiver contrato de trabalho com outro empregador;
c) extinção de contrato ou prazo cuja expiração dependeu da execução de servicos especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Assim, nas hipóteses acima mencionadas ou ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa poderá readmitir o referido empregado, sem que desse ato resulta alguma punição administrativa por parte do MTE.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:16

Boa tarde Regina

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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