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Aviso Previo Indenizado

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:54

Olá,

Há um funcionario que foi dispensado sem cumprir aviso previo. Ele tinha 9 anos de Registro. Em relação a férias e 13 º indenizadas,deve se computar 1/12 avos ou 2/12 avos? considerando que sao 30 dias de aviso indenizado e + 27 da nova lei.


Obrigado.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:57

Olá Abelardo,
Como o aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos (art. 16 da IN 15/2010), você também deverá projetar os avos de 13º Salário e férias até seu termo. Lembre que na CTPS, a data de saída também será a data do último dia trabalhado acrescido do período do Aviso Prévio Indenizado. (IN 15/2010, art. 17)

Um abç

Ney Prates.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 19:13

Boa noite Abelardo

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais férias,13ºsalário . Por conseguinte, o tempo de aviso será contado para fins da indenização adicional, sendo, no caso de aviso prévio indenizado, considerada a data em que terminaria o aviso, caso houvesse cumprimento.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:06

Oi Abelardo,
A contagem se inicia no dia seguinte à concessão do aviso. Sugiro uma leitura na IN 15/2010 do MTE. É bem esclarecedora.

Ney Prates.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:33

Boa noite Abelardo
Abaixo ex: anotação CTPS


Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.


Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.

Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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