Ticianne Farias
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia!
Queria saber qual o prazo para a homolagação de uma rescisão com aviso previo indenizado.o ultimo dia e trabalho foi dia 31-10 e qual são os procedimento para calcular os 40%.
Grata Ticianne
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Ticianne Farias
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia!
Queria saber qual o prazo para a homolagação de uma rescisão com aviso previo indenizado.o ultimo dia e trabalho foi dia 31-10 e qual são os procedimento para calcular os 40%.
Grata Ticianne
Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoPRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias para não haver prejuízo ao empregado, ou seja, se o contrato está para vencer em 5 (cinco) dias e o empregador resolve rescindí-lo, este terá o prazo para pagamento das verbas rescisórias de apenas 5 e não de 10 dias.
Isto porque se o empregado cumprisse o contrato até o término da experiência, receberia o valor das verbas rescisórias no dia imediatamente posterior ao do vencimento."
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