Olá Mozart!
Correto, não incide INSS sobre aviso prévio; 13º salário...(verbas indenizatórias). Pelo menos foi meu intendimento ao Decreto postado (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ).
Quanto ao FGTS, haverá incidência de depositos...
"1.2 RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
1.2.1 Por recolhimento rescisório ao FGTS entende-se aqueles devidos em face do disposto no Art. 18 da Lei nº 8.036/90 e no Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01. 1.2.2 O recolhimento referido no Art. 18, acima citado, contempla os valores de FGTS devidos relativos ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais."
No link postado por mim, não sei se você já o leu, encontrará informações muito boas sobre o assunto.
Maria, me desculpe, pois respondi algo que não era exatamente o que perguntava, mas caso ainda tenha dúvidas:
Tabela de incidência tributária
abç!