x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 16.613

13º - Rescisão-Indenizado

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 10:25

numa rescisão indenizada, eu calculo a previdencia do 13º indenizado tambem? ou não? estou com esta dúvida!

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:08

Que cálculo de previdência é esse que você quis dizer?

Eu sei que tem:

Aviso Prev. Indenizado,
13º Salário Indenizado,
FGTS 13º Indenizado (mas deve somar o 13º indenizado com o 13º proporcional e dai tirar 8% - mesmo vale para o INSS),
INSS 13º Indenizado,
Médias Horas extras Aviso Indenizado,
Médias de 13º indenizado,
Adic. Noturno 13º Sal. Indenizado,
etc...

até mais!

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:15

oi reynaldes, pois mande mesmo,,,obg

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:15

entao eu somo o 13º indenizado com o proporcial e daí tiro a previdencia não é?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:32

Se você diz que previdência é o INSS, FGTS, etc...

vc tem que somar os dois, 13º indenizado com o 13º proporcional e dai tirar a porcentagem de INSS ou FGTS

exemplo:

13º proporcional: 50,00
13º indenizado: 30,00

soma: 50,00 + 30,00 = 80,00

FGTS 13º Salário (8%)= R$6,40
INSS 13º Salário (7,65%) = R$6,12

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:38

ok

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 12:54

Tempos atrás alguém criou um tópico semelhante a esse:

INSS s/rescição (sic)

Tenham todos uma ótima semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:46

mozart obrigada,ufa então eu fiz o calculo certo, mas fui fazer aqui no site e calculou inss sobre o 13º indenizado....

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:52

Eu descordo do Mozart Rodrigues.

E se você fez o cálculo de INSS e FGTS sem levar em consideração o 13º indenizado, vai estar errado.

Existe sim a figura do INSS e FGTS sobre 13º indenizado.

o certo é igual o exemplo que disse acima.

vc tem que somar os dois, 13º indenizado com o 13º proporcional e dai tirar a porcentagem de INSS ou FGTS

exemplo:

13º proporcional: 50,00
13º indenizado: 30,00

soma: 50,00 + 30,00 = 80,00

FGTS 13º Salário (8%)= R$6,40
INSS 13º Salário (7,65%) = R$6,12

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 15:02

Olá pessoal!

AVISO PRÉVIO - INCIDÊNCIA

O valor relativo ao aviso prévio trabalhado é tributável, incidindo sobre ele o desconto do INSS e do Imposto de Renda, bem como incide para pagamento dos 8% de FGTS.

O aviso prévio indenizado não tem incidência sobre desconto de INSS e Imposto de Renda, por tratar-se de verba de natureza indenizatória (indenização pela falta da concessão do aviso prévio).

Já com relação ao FGTS consubstanciou o Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula nº 305, que mesmo indenizado o aviso prévio incide para a apuração do FGTS.

"TST - Súmula nº 305. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio. O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS."(Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)"

Espero ter os ajudado!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 15:04

Bom...as rescisões que fiz indenizadas , eu nunca tirei o inss do 13º indenizado, e sempre deu certo. Por isso pedi opiniões de outros colegas justamente porque surgiu esta dúvida. Mas eu penso igual ao Mozart. Espero que estejamos certos. Abraço a todos do forum.

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 15:04

Bom...as rescisões que fiz indenizadas , eu nunca tirei o inss do 13º indenizado, e sempre deu certo. Por isso pedi opiniões de outros colegas justamente porque surgiu esta dúvida. Mas eu penso igual ao Mozart. Espero que estejamos certos. Abraço a todos do forum.

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 15:13

Para o 13º Salário - parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado - a não incidência é prevista no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, alíneas "f" e "m".

Decreto 3.048/99, art. 214:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

f) aviso prévio indenizado;

...

m) outras indenizações, desde que expressamente previstas em lei;


Se alguém souber de alguma legislação mais recente, favor informar pra q não cometamos erros.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 16:57

Olá Mozart!

Correto, não incide INSS sobre aviso prévio; 13º salário...(verbas indenizatórias). Pelo menos foi meu intendimento ao Decreto postado (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ).


Quanto ao FGTS, haverá incidência de depositos...

"1.2 RECOLHIMENTO RESCISÓRIO

1.2.1 Por recolhimento rescisório ao FGTS entende-se aqueles devidos em face do disposto no Art. 18 da Lei nº 8.036/90 e no Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01. 1.2.2 O recolhimento referido no Art. 18, acima citado, contempla os valores de FGTS devidos relativos ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais."


No link postado por mim, não sei se você já o leu, encontrará informações muito boas sobre o assunto.


Maria, me desculpe, pois respondi algo que não era exatamente o que perguntava, mas caso ainda tenha dúvidas:

Tabela de incidência tributária

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: