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alteração de cargo pelo empregador

Rosangela de Oliveira Lima

Rosangela de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 10:42

Olá a todos ...

Minha dúvida é a seguinte: Fui admitida como secretária de diretoria (nomenclatura que consta em meu CT). A empresa para a qual trabalho não possui quadro de carreira oficial, visto que não possui estatuto. No entanto, em meus holeriths agora consta secretária de diretoria "B". Friso que sou a única secretária da empresa e não fui comunicada desta alteração em meu cargo. Esta situação preocupa-me, tendo em vista que assino o holerith mensalmente.

Por favor, esclareçam-me se esta alteração é legal ou se existe algo na CLT que me proteja deste rebaixamento em minha função.

Grata.

Rosangela Lima

Juliano Russo de Andrade

Juliano Russo de Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:26

CAPÍTULO III - Da Alteração
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por
mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o
respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função
de confiança.
Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa
da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a
mudança do seu domicílio.

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