x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.835

pgto 13 salario

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 11:21

obrigaçoes da empresa para ogto do 13 salario ;

a empresa é obrigada a pagar 50% do 13 salario aos funcionarios que fazem jus até o dia 30 de novembro(prazo maximo) e o restante 50% até dia 20 de dezembro (prazo maximo) se a empresa optar em fazer o pagamento em uma unica parcela teria que pagar o valor total até o dia 30 de novembro.

estou certa ???

abcs

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 13:07

"PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS

A Lei 4.749/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.

A Lei 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).

Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal..."

Toda essa matéria se encontra no tópico:

13º saláro-1ª parcela (sic)

Também, irá encontrar algo postado, sobre este, pelos demais colegas.

Persistindo dúvidas, poste novamente!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:07

Ola,

Não há a possibilidade de se pagar o 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, até porque não existe previsão legal na legislação para se adotar tal procedimento.

Caso o empregador entretanto, queira antecipar o pagamento da 2ª parcela, efetuando-o juntamente com a 1ª parcela , até 30 de novembro, poderá fazê-lo, desde que se atente às seguintes situações:

- como a legislação estabelece que o cálculo do 13º salário deve ser feito com base na remuneração devida em dezembro, e se for antecipado o pagamento da 2ª parcela, esta deverá ser recalculada caso tenha havido alteração salarial ou caso o empregado receba horas extras, comissões e outras variáveis;

- o depósito do FGTS por não haver previsão a respeito, deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, se efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até sete de dezembro; e

- a previdência social será devida em dezembro, dia 20 e não quando da antecipação efetuada, entendimento este dado pela própria previdência social.


Fonte: SINDCONT-SP - SESCON/SC

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:49

Oi Franlley,

quanto aos trabalhadores que ganham salários variáveis, não será aconselhável pagamento conjunto, pois creio que muitos sairão perdendo, enquanto as maiores vendas são em fins de anos (dezembro). Sem falar na 3ª parc. do 13º salário, que será ou não a seu favor.


"- como a legislação estabelece que o cálculo do 13º salário deve ser feito com base na remuneração devida em
dezembro, e se for antecipado o pagamento da 2ª parcela, esta deverá ser recalculada caso tenha havido alteração salarial ou caso o empregado receba horas extras, comissões e outras variáveis;"


Será que vale todo trabalho!?


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 17:24

Ola colega

Nós temos clientes grandes q tb têm firmas em outros escritórios, sei q realmente o trabalho é grande, mas em certos casos eu passo esta informação para os clientes, mas sugerindo ao mesmo fazer a segunda parcela em dezembro, td depende da situação do cliente.
Apesar q geralmente meus clientes q têm comissões e horas extras variáveis eu faço a terceira folha de 13º no final de dezembro, pois no meu caso que tenho tb empresas no qual a comissão é alta como por exemplo a venda de veículos, e não têm como fazer uma estimativa do valor da comissão entre o dia 21 a 30 de dezembro.
"Eu somente respondi a pergunta da nossa colega dizendo que SIM, pode rodar a 2º parcela no mês de novembro".

Mas sem sombra de dúvidas, se possível, rode no mês de dezembro a 2º parcela.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:47

Boa tarde!
Tenho um cliente que precisa emprestar R$600,00 para sua funcionária e pediu que constasse o desconto em folha de pagto em 03 parcelas de R$200,00.
Respondi a ele que não há previsão legal para a Empresa emprestar dinheiro ao funcionário a não ser por "Empréstimo Consignado".
Sugeri então que antecipasse integralmente o 13º Salário no mês de Agosto/11, que daria R$754,00.
Já li bastante as dúvidas aqui no Fórum e o que entendi é que, se a Lei determina que seja pago ATÉ 20 de dezembro, então não teria problema nenhum. Porém no meu sistema qdo clico em pagar em parcela unica, aparece uma janela bem grande dizendo: "A lei determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. Não há previsão legal... Que existe esta opção no sistema para atender a solicitação de alguns clientes e que é por nossa conta e risco"...
Não sei o que fazer para atender meu cliente.
Alguem pode me ajudar?
Obrigada.

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:48

Leila, o adiantamento do 13º é normal, nao acarreta poblema nenhum para a empresa. Aqui em minha cidade, empresas adotam o metodo de pagar a 1º parcela no mes de aniversario de cada funcionario, nunca deu poblema nenhum, entao isso é normal, vai de empresa para empresa !!!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 21:08

Leila, somente a 1ª parcela deve ser adiantada, por isso seu sistema não aceita a totalidade do 13º. Lembrando que o valor da 1ª parcela poderá ser de 50% do salário caso o empregado já estivesse contratado em 17/Janeiro do ano em questão, caso tenha sido admitido após esta data o valor deverá ser proporcional.

O prazo para pagto ATÉ 20/Dez é para a 2ª Parcela, sendo devido o pagto da 1ª entre Fevereiro até Novembro do ano vigente.

A empresa pode ajudar o empregado fazendo um adiantamento por conta, à titulo de empréstimo, mas somente poderá descontar até 30% do salário líquido por mês.

Caso haja uma rescisão antes de quitado esste adiantamento a empresa poderá deixar de receber parte deste adiantamento devido ao limite imposto pela Lei quanto aos descontos legais permitidos na rescisão.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade