x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 22.944

Baixa ctps lei 12506/11

Débora Correia Marques

Débora Correia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:39

No caso de aviso trabalhado para funcionários com mais de 01 ano onde temos que pagar 3 dias a mais a cada ano trabalhado, qual a data correta da baixa da ctps ? e deve ser feito alguma anotação na ctps sobre a Lei 12506/11 ?
Quando é indenizado dou a baixa na CTPS contando a projeção do aviso e em anotações gerais informo o último dia efetivamente trabalhado .
Quando trabalhado dou baixa na ctps com data do último dia do aviso e na rescisão indenizamos os dias a mais de direito com um evento especial mencionando a Lei 12506/11.
O sindicato diz que temos que mencionar a Lei 12506/11 na ctps.
Qual o procedimento correto ???

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 16:54

O correto é fazer a projeção desses dias na ctps.
No caso citado por você, ele trabalhando 30 dias do aviso e tendo mais 3 dias de aviso prévio indenizado.
A data da saída será a projeção desses 3 dias e o último dia trabalho o 30º dia do aviso trabalhado.
Não faço essa citação da Lei, faço a citação da IN nº 15 de 14/07/2010, artigo 17.
E tenho homologado, tanto nos sindicatos quanto no DRT.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 19:57

Boa noite Débora

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.


Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade