x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 6.320

Dispensa do Aviso Prévio - Anotação na CTPS

Charlene Moraes

Charlene Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:02

Estou com um caso em que o empregador deu o AP para a funcionária no dia 15/03/2013 para ser cumprido até 14/04/2013, com redução de 2 horas, porém no dia 08/04/2013 ela entregou a declaração de dispensa do AP por ter conseguido novo emprego. Minha dúvida é: Qual data de saída coloco na CTPS: dia 08/04/2013 (dia da entrega da declaração) dia 17/04/2013 (dia da declaração + projeção de 9 dias)???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:27

Bom dia, Charlene, o art 15 da IN SRT 15/2010, menciona "o direito ao aviso previo é irrenunciavel pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego", a baixa na ctps do empregado será o ultimo dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso previo, o prazo para pagamento das verbas rescisorias deverá ser o primeiro dia util imediatamente posterior ao ultimo dia trabalhado, caso tenha o empregado trabalhado pelo menos um dia de aviso previo, caso não tenha trabalhado nenhum dia tendo comprovado um novo emprego antes do inicio do aviso previo, o empregador terá prazo de dez dias corridos, contado da notificação da dispensa, cumpre o empregador observar, que na hipotese de o empregado apresentar a empresa documento comprobatorio de exercicio de atividade autonomo ou como empregador, a liberação do restante do aviso previo trabalhado é recomendável, mas não obrigatoria., sumula tst 276.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:56

Bom dia Charlene

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012


Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:58

Charlene, se a empresa não for indenizar o restante dos dias, a baixa e o ultimo dia trabalho, e na anotações gerais, repete a mesma data da baixa(ultimo dia trabalhado), a empresa para justificar na fiscalização/homologação terá em seu poder uma carta de proprio punho do ex-empregado solicitando a baixa imediata na ctps, haja visto que "conseguiu" um novo emprego.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:02

Anya, a duvida da Charlene e que o empregado trabalhou alguns dias no aviso previo e depois solicitou a baixa na ctps no decorrer do aviso, sendo assim a baixa e o ultimo dia trabalhado e na anotações gerais repete a data do ultimo dia trabalhado, haja visto que foi o proprio empregado que solicitou, não sendo devida a indenização do periodo restante do aviso previo. ok...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:08

Carlos entendi pela sua resposta a Charlene, de ambas as formas o exemplo se justifica

abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade