x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 587

Descisão com estabilidade

Emerson Douglas

Emerson Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:12

Bom dia pessoal,

Tenho 3 colaboradores que tem estabilidade pois retornaram de afastamento por acidente de trabalho e agora a empresa quer dispensá-los por motivo do término da obra. Existe alguma maneira de fazer as rescisões (pagando tudo o que é de direito) e homologá-las na justiça ou ainda no Ministério do Trabalho para evitar questionamentos futuros?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:21

Bom dia Emerson,

Situação complicada.
Você teria que indenizar os empregados até o fim da estabilidade com todos os direitos trabalhistas, salários, férias, 13º salário, aviso prévio... E ainda teria que contar com a aceitação do homologador.

Já consegui homologar uma estabilidade por licença maternidade, 2 meses apenas, no MTE porque o Sindicato da categoria não aceitou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:35

Bom dia,

Emerson é dificil o sindicato e o MTE aceitar, a estabilidade do acidente de trabalho serve para assegurar que o empregado não ficará com sequelas que possam impedir o labor normalmente.

O que a Vânia citou está correto, terá que indenizar tudo, salário, 13º, férias, FGTS, etc; mas isso não irá isentar a empresa de responder pela saúde do colaborador que se acidentou por conta da atividade que exercia.

Já vi casos do Tribunal Arbitral homologar, mas o ideal é que busque orientação com o sindicato e a DRT da localidade.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Emerson Douglas

Emerson Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:53

Obrigado Vânia e Vanessa.

A intensão da empresa é de pagar tudo que for de direito, porém, o receio é de fazer a rescisão pagando tudo e depois eles entrarem com uma ação trabalhista e receberem tudo novamente, até por isso que queria fazer a homologação no MTE.

Mas irei me informar no sindicato e no MTE.

Abraços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:42

Emerson,

Faça uma consulta prévia onde for homologar antes de qualquer coisa.
Como disse anteriormente, já consegui homologar uma rescisão com estabilidade de licença maternidade, mas a de acidente de trabalho foi negada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade